Legislação
Decreto 5.751, de 12/04/2006
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL (Ir para)
Art. 13- Ao Departamento de Educação e Cultura do Exército compete:
Decreto 6.710, de 23/12/2008 (nova redação ao caput).
Redação anterior (original): [Art. 13 - Ao Departamento de Ensino e Pesquisa compete:]
I - dirigir as atividades relativas a assuntos culturais, educação física e desportos, ensino, pesquisa e desenvolvimento, nas áreas de doutrina e pessoal; e
Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 3º (Nova redação ao inc. I. Vigência em 05/01/2022).Redação anterior (original): [I - dirigir as atividades relativas a assuntos culturais, educação física e desportos, ensino, e pesquisa e desenvolvimento, nas áreas de doutrina e pessoal;]
II - ampliar o estabelecimento de parcerias para intercâmbio com entidades civis, de ensino e de pesquisa e desenvolvimento, e estimular a participação dessas entidades em trabalhos relacionados às atividades afins no âmbito do Comando do Exército.
Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 3º (Nova redação ao inc. II. Vigência em 05/01/2022).Redação anterior (original): [II - contatar com entidades civis, de ensino e de pesquisa e desenvolvimento, visando a estimular-lhes a participação em trabalhos ligados às atividades afins no âmbito do Exército; e]
III - (Revogado pelo Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 4º. Vigência em 05/01/2022).
Redação anterior (original): [III - participar das atividades de estudo, planejamento, preparo e execução de mobilização.]
Parágrafo único - Ficam excluídas das atividades de ensino previstas neste artigo aquelas referentes à instrução militar e à linha de ensino científico-tecnológica sob a responsabilidade, respectivamente, do Comando de Operações Terrestres e do Departamento de Ciência e Tecnologia.
Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 3º (Nova redação ao parágrafo. Vigência em 05/01/2022).Redação anterior (original): [Parágrafo único - Excluem-se das atividades de ensino, previstas neste artigo, aquelas concernentes à instrução militar a cargo do Comando de Operações Terrestres.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;