Legislação
Decreto 5.751, de 12/04/2006
Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.775, de 09/11/2023, art. 1º (art. 4º)Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 1º, 2º (arts. 4º, 15)
Decreto 11.160, de 02/08/2022, art. 2º (Anexo II)
Decreto 11.097, de 15/06/2022, art. 1º (art. 4º)
Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 2º, 3º, 4º (arts 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 7º-B, 11, 13, 16, 17, 18-A, 20, 24. Vigência em 05/01/2022)
Decreto 10.536, de 28/10/2020, art. 1º (arts. 4º e 14-B)
Decreto 10.317, de 07/06/2020, art. 1º (art. 4º)
Decreto 9.777, de 30/04/2019, art. 1º (art. 4º)
Decreto 9.317, de 20/03/2018, art. 1º (art. 4º e 14-A)
Decreto 8.913, de 23/11/2016, art. 8º (arts. 4º, 6º, 7º-B, 11-B, 17 e Anexo II)
Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º (arts. 4º, 11-B e 14)
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 2º (art. 4º, 7º-A e 11-A)
Decreto 7.299, de 10/09/2010 (arts. 4º, 11-A e 16)
Decreto 6.710, de 23/12/2008 (arts. 4º, 13, 15 e 17. Anexo II, [a])
Decreto 6.389, de 06/03/2008 (art. 4º)
Decreto 6.281, de 03/12/2007 (arts. 4º, 5º e 18. Anexo II, [a])
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 97, de 09/06/1999, e na Lei 10.683, de 28/05/2003, Decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Comandante do Exército fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos servidores titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, denominação e respectivo nível.
Art. 3º - - O regimento interno do Comando do Exército, que compreende a estrutura do Estado-Maior do Exército, dos órgãos de assessoramento superior e de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército, dos órgãos de direção setorial e operacional, e dos comandos militares de área, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes, será aprovado pelo Comandante do Exército e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 2º (Nova redação ao artigo. Vigência em 05/01/2022). Redação anterior (original): «Art. 3º - O regimento interno do Comando do Exército, compreendendo a estrutura do Estado-Maior do Exército, dos órgãos de direção setorial e de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, será aprovado pelo Comandante do Exército e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.»Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Ficam revogados o Decreto 93.188, de 29/08/1986, e o Decreto 99.669, de 06/11/1990; o Anexo XXIV do Decreto 1.351, de 28/12/94, o Decreto 4.288, de 27/06/2002, o Decreto 4.290, de 27/06/2002, o Decreto 4.879, de 18/11/2003, o Decreto 4.963, de 28/01/2004, o Decreto 5.091, de 21/05/2004, e os arts. 1º, 2º, 3º, 7º e 8º do Decreto 5.426, de 19/04/2005. [[Decreto 5.426/2005, art. 1º. Decreto 5.426/2005, art. 2º. Decreto 5.426/2005, art. 3º. Decreto 5.426/2005, art. 7º. Decreto 5.426/2005, art. 8º.]]
Brasília, 12/04/2006; 185º da Independência e 118º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Waldir Pires - Paulo Bernardo Silva
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO COMANDO DO EXÉRCITO
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