Legislação

Decreto 5.426, de 19/04/2005

Art.
Art. 2º

- (Revogado pelo Decreto 5.751, de 12/04/2006).

Redação anterior: [Art. 2º - Ao Departamento de Ciência e Tecnologia compete:
I - dirigir as atividades científicas e tecnológicas de pesquisa e desenvolvimento, de ensino e capacitação técnico-científica, de pesquisa comportamental e de serviços técnicos e científicos, relacionadas ao material de emprego militar e sua influência nas áreas de pessoal e de doutrina;
II - administrar as bases física e lógica do Sistema de Comando e Controle do Exército; e
III - planejar, organizar, orientar, integrar e controlar as atividades de guerra eletrônica, processamento tecnológico das informações e cartografia.]

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