Legislação

Decreto 8.913, de 23/11/2016

Art.
Art. 8º

- O Anexo I ao Decreto 5.751/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Vigência)

Decreto 5.751, de 12/04/2006, art. 4º (Ministério da Defesa. Estrutura Regimental. DAS e Funções Gratificadas
[...]
II - [...]
[...]
b) Conselho Superior de Economia e Finanças;
c) Conselho Superior de Tecnologia da Informação; e
d) Conselho Superior de Racionalização e Transformação;
[...]
IV - [...]
[...]
f) - [...]
[...]
4. Diretoria de Sistemas e Material de Emprego Militar; (Revogado pelo Decreto 11.775, de 09/11/2023, art. 1º).
5. Centro de Avaliações do Exército;
6. Centro de Desenvolvimento de Sistemas;
7. Centro Integrado de Telemática do Exército;
8. Centro Tecnológico do Exército;
9. Instituto Militar de Engenharia;
10. Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército; e
11. Comando de Defesa Cibernética; e
[...]] (NR)
I - analisar e assessorar o Comandante do Exército, principalmente:
a) nos assuntos relativos à Política Militar Terrestre e às estratégias para sua consecução; e
(Revogada pelo Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 4º, III) b) nas matérias de relevância dependentes de decisão do Comandante do Exército, em particular nas referentes ao preparo e ao emprego da Força e ao Plano Diretor do Exército; e
[...]] (NR)
[Decreto 5.751/2006, art. 7º-B - Ao Conselho Superior de Racionalização e Transformação compete assessorar o Comandante do Exército:
I - na condução do processo de transformação do Exército;
(Revogado pelo Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 4º, III) II - no planejamento, na direção e no controle das grandes aquisições de Produtos de Defesa - PRODE e dos Materiais de Emprego Militar - MEM complexos;
III - na condução dos projetos estratégicos do Exército; e
IV - na condução dos processos de racionalização no âmbito do Exército.] (NR)
[...]
IV - desenvolver a produção de sistemas e MEM, a fim de fomentar a indústria nacional;
[...]] (NR)
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