Legislação
Decreto 5.751, de 12/04/2006
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 4º- O Comando do Exército tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão de direção geral: Estado-Maior do Exército;
II - órgãos de assessoramento superior:
a) Alto Comando do Exército;
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 2º (Nova redação a alínea. Vigência em 05/10/2012).Redação anterior: [a) Alto Comando do Exército; e]
b) Conselho Superior de Economia e Finanças;
Decreto 8.913, de 23/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 22/12/2016).Redação anterior (do Decreto 7.809, de 20/09/2012): [b) Conselho Superior de Economia e Finanças; e]
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 2º (Nova redação a alínea. Vigência em 05/10/2012).Redação anterior (original): [b) Conselho Superior de Economia e Finanças;]
c) Conselho Superior de Tecnologia da Informação; e
Decreto 8.913, de 23/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 22/12/2016).Redação anterior (acrescentada pelo Decreto 7.809, de 20/09/2012): [c) Conselho Superior de Tecnologia da Informação;]
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 2º (Acrescenta a alínea. Vigência em 05/10/2012).d) Conselho Superior de Racionalização e Transformação;
Decreto 8.913, de 23/11/2016, art. 8º (acrescenta a alínea. Vigência em 22/12/2016).III - órgãos de assistência direta e imediata ao Comandante do Exército:
a) Gabinete do Comandante do Exército;
b) Centro de Comunicação Social do Exército;
c) Centro de Inteligência do Exército;
Decreto 7.299, de 10/09/2010 (Nova redação a alínea).Redação anterior (original): [c) Centro de Inteligência do Exército; e]
d) Secretaria-Geral do Exército;
Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º (Nova redação ao item).Redação anterior (do Decreto 7.299, de 10/09/2010): [d) Secretaria-Geral do Exército; e]
Decreto 7.299, de 10/09/2010 (Nova redação a alínea).Redação anterior (original): [d) Secretaria-Geral do Exército;]
e) Centro de Controle Interno do Exército; e
Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º (Nova redação ao item).Redação anterior (do Decreto 7.299, de 10/09/2010): [e) Centro de Controle Interno do Exército;]
Decreto 7.299, de 10/09/2010 (Nova redação a alínea).f) (Revogada pelo Decreto 8.913, de 23/11/2016).
Decreto 8.913, de 23/11/2016, art. 10 (Revoga a alínea. Vigência em 22/12/2016).Redação anterior (acrescentada pelo Decreto 8.491, de 13/07/2015): [f) Centro de Defesa Cibernética;]
Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º (Acrescenta o item).IV - órgãos de direção setorial:
a) Departamento-Geral do Pessoal:
1. Chefia;
2. Diretoria de Serviço Militar;
3. Diretoria de Obras de Cooperação;
Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º (Nova redação ao item).Redação anterior: [3. Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações;]
4. Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente; e
Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º (Nova redação ao item).Redação anterior: [4. Diretoria de Avaliação e Promoções;]
5. (Revogado pelo Decreto 11.097, de 15/06/2022, art. 1º).
Redação anterior (do Decreto 10.317, de 07/06/2020, art. 1º): [5. Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social;]
Redação anterior (do Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º): [5. Diretoria de Projetos de Engenharia;]
Redação anterior (do Decreto 7.299, de 10/09/2010): [5. Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social; e]
Redação anterior (original): [5. Diretoria de Civis, Inativos e Pensionistas;]
6. Diretoria de Saúde; e
Decreto 10.317, de 07/06/2020, art. 1º (Nova redação ao item 6).Redação anterior (do Decreto 7.299, de 10/09/2010): [6. Diretoria de Saúde;]
Redação anterior (original): [6. Diretoria de Assistência ao Pessoal; e]
7. (Revogado pelo Decreto 7.299, de 10/09/2010).
Decreto 7.299, de 10/09/2010 (Revoga o item).Redação anterior: [7. Diretoria de Saúde;]
8. Diretoria de Planejamento e Gestão Orçamentária;
Decreto 10.317, de 07/06/2020, art. 1º (acrescenta o item 8).b) Departamento de Educação e Cultura do Exército:
Decreto 6.710, de 23/12/2008 (Nova redação a alínea).Redação anterior: [b) Departamento de Ensino e Pesquisa:]
1. Chefia;
2. Diretoria de Educação Superior Militar;
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 2º (Nova redação ao item. Vigência em 05/10/2012).Redação anterior: [2. Diretoria de Formação e Aperfeiçoamento;]
3. Diretoria de Educação Técnica Militar;
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 2º (Nova redação ao item. Vigência em 05/10/2012).Redação anterior: [3. Diretoria de Especialização e Extensão;
4. Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial;
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 2º (Nova redação ao item. Vigência em 05/10/2012).Redação anterior: [4. Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial;
5. Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; e
Decreto 6.710, de 23/12/2008 (Nova redaçào a alínea).Redação anterior: [5. Diretoria de Assuntos Culturais; e]
6. Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João;
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 2º (Nova redação ao item. Vigência em 05/10/2012).Redação anterior: [6. Diretoria de Pesquisa e Estudos de Pessoal;]
c) Departamento de Engenharia e Construção:
1. Chefia;
2. Diretoria de Obras Militares;
3. Diretoria de Obras de Cooperação;
Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º (Nova redação ao item).Redação anterior: [3. Diretoria de Obras de Cooperação; e]
4. Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente;
Decreto 10.536, de 28/10/2020, art. 1º (Nova redação ao item).Redação anterior (do Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º): [4. Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente; e]
Redação anterior (original): [4. Diretoria de Patrimônio;]
5. Diretoria de Material de Engenharia; e
Decreto 10.536, de 28/10/2020, art. 1º (Nova redação ao item).Redação anterior (do Decreto 9.317, de 20/03/2018, art. 1º ): [5. Diretoria de Material de Engenharia;]
Redação anterior (acrescentado pleo Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º): [5. Diretoria de Projetos de Engenharia;]
6. Diretoria de Projetos de Engenharia;
Decreto 10.536, de 28/10/2020, art. 1º (acrescenta o item).d) Comando Logístico:
Decreto 6.710, de 23/12/2008 (Nova redação ao item).1. Comando;
2. Chefia de Coordenação de Operações Logísticas;
Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 1º (Nova redação ao item).Redação anterior (original): [2. Diretoria de Abastecimento;]
3. Chefia de Suprimento;
Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 1º (Nova redação ao item).Redação anterior (original): [3. Diretoria de Material;]
4. Chefia de Material;
Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 1º (Nova redação ao item).Redação anterior (original): [4. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados;]
5. Chefia de Material de Aviação do Exército;
Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 1º (Nova redação ao item).Redação anterior (do Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 3º. Vigência em 05/01/2022): [5. Diretoria de Material de Aviação do Exército;]
Redação anterior (original): [5. Diretoria de Material de Aviação do Exército; e]
6. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados;
Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 1º (Nova redação ao item).Redação anterior (do Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 3º. Vigência em 05/01/2022): [6. Base de Apoio Logístico do Exército; e]
Redação anterior (original): [6. Base de Apoio Logístico do Exército;]
7. Base de Apoio Logístico; e
Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 1º (Nova redação ao item).Redação anterior (original): [7. Centro de Obtenções do Exército;]
Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 3º (acrescenta o item. Nova redação ao item. Vigência em 05/01/2022).8. Centro de Obtenções do Exército;
Decreto 11.568, de 19/06/2023, art. 1º (acrescenta o item 8). Redação anterior (original): [d) Departamento Logístico:
1. Chefia;
2. Diretoria de Transporte e Mobilização;
3. Diretoria de Suprimento;
4. Diretoria de Manutenção;
5. Diretoria de Material de Comunicações, Eletrônica e Informática;
6. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; e
7. Diretoria de Material de Aviação do Exército;]
e) Secretaria de Economia e Finanças:
1. Chefia;
2. Diretoria de Contabilidade;
3. (Revogado pelo Decreto 9.777, de 30/04/2019, art. 1º).
Decreto 9.777, de 30/04/2019, art. 1º (revoga o item).Redação anterior (do Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º): [3. Diretoria de Gestão Especial;]
Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º (Nova redação ao item).Redação anterior (do Decreto 7.299, de 10/09/2010): [3. Diretoria de Gestão Orçamentária;]
Decreto 7.299, de 10/09/2010 (Nova redação ao item).Redação anterior (original): [3. Diretoria de Auditoria;]
4. Diretoria de Gestão Orçamentária;
Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º (Nova redação ao item).Redação anterior (do Decreto 7.299, de 10/09/2010): [4. Centro de Pagamento do Exército; e]
Decreto 7.299, de 10/09/2010 (Nova redação ao item).Redação anterior (original): [4. Diretoria de Gestão Orçamentária; e]
5. Centro de Pagamento do Exército; e
Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º (Nova redação ao item).Redação anterior (do Decreto 7.299, de 10/09/2010): [5. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;]
Decreto 7.299, de 10/09/2010 (Nova redação ao item).Redação anterior (original): [5. Centro de Pagamento do Exército;]
6. Centros de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército;
Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 05/01/2022).Redação anterior (do Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º): [6. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;]
Redação anterior: [6. (Revogado pelo Decreto 7.299, de 10/09/2010).]
Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 6.389, de 06/03/2008): [6. Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército;
f) Departamento de Ciência e Tecnologia:
1. Chefia;
2. Diretoria de Serviço Geográfico;
Decreto 6.281, de 03/12/2007 (Nova redação ao item).Redação anterior: [2. Diretoria do Serviço Geográfico;]
3. Diretoria de Fabricação;
4. (Revogado pelo Decreto 11.775, de 09/11/2023, art. 1º).
Redação anterior (original): [4. Diretoria de Sistemas e Material de Emprego Militar;]
Decreto 8.913, de 23/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 22/12/2016).Redação anterior: [4. Centro de Avaliações do Exército;]
5. Centro de Avaliações do Exército;
Decreto 8.913, de 23/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 22/12/2016).Redação anterior: [5. Centro de Desenvolvimento de Sistemas;⌂
6. Centro de Desenvolvimento de Sistemas;
Decreto 8.913, de 23/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 22/12/2016).Redação anterior: [6. Centro Integrado de Telemática do Exército;]
7. Centro Integrado de Telemática do Exército;
Decreto 8.913, de 23/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 22/12/2016).Redação anterior (do Decreto 7.809, de 20/09/2012): [7. Centro Tecnológico do Exército;]
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 2º (Nova redação ao item. Vigência em 05/10/2012).Redação anterior: [7. Centro Tecnológico do Exército; e]
8. Centro Tecnológico do Exército;
Decreto 8.913, de 23/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 22/12/2016).Redação anterior (do Decreto 8.491, de 13/07/2015): [8. Instituto Militar de Engenharia; e]
Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º (Nova redação ao item).Redação anterior (do Decreto 7.809, de 20/09/2012): [8. Instituto Militar de Engenharia;]
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 2º (Nova redação ao item. Vigência em 05/10/2012).Redação anterior (original): [8. Instituto Militar de Engenharia;]
9. Instituto Militar de Engenharia;
Decreto 8.913, de 23/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 22/12/2016).Redação anterior (do Decreto 8.491, de 13/07/2015): [9. Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército;]
Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 1º (Nova redação ao item).Redação anterior (do Decreto 7.809, de 20/09/2012): [9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica; e]
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 2º (Nova redação ao item. Vigência em 05/10/2012).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 6.710, de 23/12/2008): [9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica;]
Decreto 6.710, de 23/12/2008 (Acrescenta o item).10. Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército; e
Decreto 8.913, de 23/11/2016, art. 8º (Nova redação a alínea. Vigência em 22/12/2016).Redação anterior: [10. (Revogado pelo Decreto 8.491, de 13/07/2015).]
Decreto 8.491, de 13/07/2015, art. 2º (Revoga o item).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 7.809, de 20/09/2012): [10. Centro de Defesa Cibernética;]
Decreto 7.809, de 20/09/2012, art. 2º (Acrescenta o item 10. Vigência em 05/10/2012).11. Comando de Defesa Cibernética;
Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 3º (Nova redação ao item. Vigência em 05/01/2022).Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 8.913, de 23/11/2016, art. 8º. Vigência em 22/12/2016): [11. Comando de Defesa Cibernética; e]
g) (Revogada pelo Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 4º. Vigência em 05/01/2022).
Redação anterior (original): [g) Comando de Operações Terrestres;]
V - órgão de direção operacional: Comando de Operações Terrestres:
Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 3º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 05/01/2022).a) Comando;
b) Chefia do Preparo da Força Terrestre;
c) Chefia do Emprego da Força Terrestre;
d) Chefia de Missão de Paz, Aviação/Inspetoria Geral das Polícias Militares; e
e) Centro de Doutrina do Exército;
Redação anterior (original): [V - comandos militares de área;]
VI - comandos militares de área;
Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 3º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 05/01/2022).Redação anterior (original): [VI - organizações militares do Exército; e]
VII - organizações militares do Exército; e
Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 3º (Nova redação ao inc. VII. Vigência em 05/01/2022). Redação anterior: [VII - entidades vinculadas:
a) Indústria de Material Bélico do Brasil;
b) Fundação Habitacional do Exército; e
c) Fundação Osório.]
VIII - entidades vinculadas:
Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 3º (acrescenta o inc. VIII. Vigência em 05/01/2022).a) Indústria de Material Bélico do Brasil;
b) Fundação Habitacional do Exército; e
c) Fundação Osório.
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