Legislação
Decreto 7.809, de 20/09/2012
Art. 2º
Art. 2º
- O Anexo I ao Decreto 5.751, de 12/04/2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 5.751/2006, art. 4º - [...]
[...]
II - [...]
a) Alto Comando do Exército;
b) Conselho Superior de Economia e Finanças; e
c) Conselho Superior de Tecnologia da Informação;
[...]
IV - [...]
[...]
b) - [...]
[...]
2. Diretoria de Educação Superior Militar;
3. Diretoria de Educação Técnica Militar;
4. Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial;
[...]
6. Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João;
[...]
f) - [...]
[...]
7. Centro Tecnológico do Exército;
8. Instituto Militar de Engenharia;
9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica; e
10. Centro de Defesa Cibernética;
[...]] (NR)
[Decreto 5.751/2006, art. 7º-A - Ao Conselho Superior de Tecnologia da Informação compete assessorar o Comandante do Exército:
I - na formulação da Política de Tecnologia da Informação do Comando do Exército, em conformidade com as diretrizes governamentais; e
II - no planejamento, na direção e no controle das ações de tecnologia da informação do Comando do Exército.] (NR)
[Art. 11-A - Ao Centro de Controle Interno do Exército, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.
Parágrafo único - O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante do Exército.] (NR)
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Decreto 5.751, de 12/04/2006, art. 4º (Ministério da Defesa. Estrutura Regimental. DAS e Funções Gratificadas)