Legislação

Decreto 7.957, de 12/03/2013
(D.O. 13/03/2013)

Art. 1º

- Este Decreto institui o Gabinete Permanente de Gestão Integrada para a Proteção do Meio Ambiente, regulamenta a atuação das Forças Armadas na proteção ambiental e altera o Decreto 5.289, de 29/11/2004.

Decreto 5.289, de 29/11/2004 (Força Nacional de Segurança Pública)

Parágrafo único - O objetivo deste Decreto é estabelecer normas para a articulação, integração e cooperação entre os órgãos e entidades públicas ambientais, Forças Armadas, órgãos de segurança pública e de coordenação de atividades de inteligência, visando o aumento da eficiência administrativa nas ações ambientais de caráter preventivo ou repressivo.