Legislação
Decreto 7.957, de 12/03/2013
Capítulo V - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES (Ir para)
Art. 13- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/03/2013; 192º da Independência e 125º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Celso Luiz Nunes Amorim - Miriam Belchior - Izabella Mônica Vieira Teixeira - José Elito Carvalho Siqueira
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