Jurisprudência em Destaque

Família. Direito ao nome. É admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores.

Postado por legjur.com em 30/05/2021
Direito de família. Direito ao nome. Registro público. Civil. Processual civil. Elemento estruturante dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Modificação do nome delineada em hipóteses restritivas e em caráter excepcional. Flexibilização jurisprudencial das regras. Atribuição de nome ao filho. Exercício do poder familiar que pressupõe bilateralidade e consensualidade. Inadmissão da autotutela. Ato do pai que, desrespeitando consenso dos genitores, acresce unilateralmente prenome à criança por ocasião do registro. Violação dos deveres de lealdade e boa-fé. Ato ilícito. Exercício abusivo do poder familiar. Motivação suficiente para exclusão do prenome indevidamente acrescido. Ausência de comprovação da má-fé, intuito de vingança ou propósito de atingir à genitora. Irrelevância. Conduta censurável em si mesma. Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.631, parágrafo único.

210.5140.9418.9630 - Considerações da Minª. Andrighi sobre a possibilidade de exclusão de prenome da criança inserido, por ocasião do registro, apenas a pedido do pai, sem a observância do nome consensualmente escolhido pelos genitores

Doc. LEGJUR 210.5140.7344.1549

STJ Direito de família. Direito ao nome. Registro público. Civil. Processual civil. Elemento estruturante dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. Modificação do nome delineada em hipóteses restritivas e em caráter excepcional. Flexibilização jurisprudencial das regras. Atribuição de nome ao filho. Exercício do poder familiar que pressupõe bilateralidade e consensualidade. Inadmissão da autotutela. Ato do pai que, desrespeitando consenso dos genitores, acresce unilateralmente prenome à criança por ocasião do registro. Violação dos deveres de lealdade e boa-fé. Ato ilícito. Exercício abusivo do poder familiar. Motivação suficiente para exclusão do prenome indevidamente acrescido. Ausência de comprovação da má-fé, intuito de vingança ou propósito de atingir à genitora. Irrelevância. Conduta censurável em si mesma. Lei 6.015/1973, art. 57. CCB/2002, art. 1.631, parágrafo único.

1 - Ação proposta em 31/08/2017. Recurso especial interposto em 24/09/2019 e atribuído à Relatora em 19/08/2020. ... ()


Íntegra PDF Ementa

Outras notícias semelhantes


STJ Autoriza Alteração de Nome para Incluir Sobrenome de Padrinho Mesmo Após Maioridade

STJ Autoriza Alteração de Nome para Incluir Sobrenome de Padrinho Mesmo Após Maioridade

Publicado em: 12/03/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível incluir o sobrenome do padrinho no nome civil de uma pessoa, mesmo após a maioridade, sem necessidade de justificativa. A decisão baseou-se na regra do art. 56 da Lei de Registros Públicos, permitindo a constituição de prenome composto e reforçando a autonomia privada na escolha do nome.

Acessar

Prisão Domiciliar para Mãe de Criança Menor de 12 Anos e Superação de Argumentos Inidôneos na Aplicação do CPP, art. 318-A

Prisão Domiciliar para Mãe de Criança Menor de 12 Anos e Superação de Argumentos Inidôneos na Aplicação do CPP, art. 318-A

Publicado em: 17/08/2024

Discussão sobre a concessão de prisão domiciliar para uma mãe de criança menor de 12 anos, com base no art. 318-A do CPP, e a rejeição de argumentos como a prática do crime em domicílio e reincidência como justificativas para negar o benefício. O voto do Ministro Relator Ribeiro Dantas, seguido por unanimidade, destaca a necessidade de observar a proteção integral à criança, conforme estabelecido no HC Coletivo nº Acórdão/STF e a doutrina da proteção integral.

Acessar

STJ Nega Adoção de Neto por Avô Materno e Reforça Proteção à Família Monoparental

STJ Nega Adoção de Neto por Avô Materno e Reforça Proteção à Família Monoparental

Publicado em: 08/12/2024

Decisão do STJ reafirma a vedação à adoção de netos por avós, prevista no ECA, art. 42, §1º, destacando a importância de preservar o planejamento familiar monoparental. A Corte ressaltou que a adoção avoenga só pode ocorrer em situações excepcionais de risco ao desenvolvimento da criança, o que não se verificou no caso concreto.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros