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STJ Nega Adoção de Neto por Avô Materno e Reforça Proteção à Família Monoparental

Postado por legjur.com em 08/12/2024
Decisão do STJ reafirma a vedação à adoção de netos por avós, prevista no ECA, art. 42, §1º, destacando a importância de preservar o planejamento familiar monoparental. A Corte ressaltou que a adoção avoenga só pode ocorrer em situações excepcionais de risco ao desenvolvimento da criança, o que não se verificou no caso concreto.

Doc. LEGJUR 241.1071.1677.3898

STJ Adoção avoenga. Inseminação artificial. Família monoparental. Vedação expressa. Possibilidade excepcionalíssima. Inocorrência. Inseminação artificial. Família monoparental. Adoção. Ascendente. Descendente. ECA, art. 42, § 1º. Vedação expressa. Possibilidade excepcionalíssima. Inocorrência. Direito civil. Direito de família. Recurso especial. CF/88, art. 226, §4º, §6º, e §7º. ECA, art. 6º. ECA, art. 100, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.696. CCB/2002, art. 1.698. CCB/2002, art. 1.731, I. CCB/2002, art. 2.005, parágrafo único. Precedentes REsp 1.448.969; REsp 1.796.733; REsp 1.587.477.

1 - Ação de adoção consensual ajuizada em 09/02/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 13/03/2023 e concluso ao gabinete em 29/05/2023. ... ()


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STJ Nega Adoção de Neto por Avô Materno e Reforça Proteção à Família Monoparental

Comentário/Nota

CONSIDERAÇÃO SOBRE O TEMA DO VOTO

A Ministra Nancy Andrighi enfatizou que a adoção avoenga deve respeitar o ECA, art. 42, §1º, sendo admitida apenas em casos excepcionalíssimos. No caso concreto, a Corte considerou que a mãe biológica exerce plenamente a maternidade e que a adoção poderia gerar confusão familiar e patrimonial. O voto, acompanhado por unanimidade, reforça a necessidade de proteger o planejamento familiar e a autonomia das famílias monoparentais.

COMENTÁRIO

A decisão do STJ valoriza a proteção à dignidade humana e à autonomia familiar, fundamentos da CF/88, art. 1º, III, e art. 226, §7º. A vedação à adoção de descendentes por ascendentes protege a estrutura familiar e evita conflitos patrimoniais e emocionais. Embora o vínculo socioafetivo entre avós e netos seja relevante, a adoção não deve ser usada para fins econômicos ou previdenciários. A decisão reafirma o equilíbrio entre a proteção à criança e o respeito ao planejamento familiar legítimo.

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