Jurisprudência em Destaque
STJ Reconhece Possibilidade de Filiação Socioafetiva entre Avós e Neto Maior de Idade
Doc. LEGJUR 241.1230.5159.7547
É juridicamente possível o pedido de reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e neto, tendo em vista não haver qualquer vedação legal expressa no ordenamento jurídico a esse respeito. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o tema do voto do ministro relator
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o reconhecimento de filiação socioafetiva entre avós e netos é juridicamente possível, desde que preenchidos os requisitos necessários à comprovação do vínculo afetivo. A decisão afastou a aplicação analógica do art. 42, §1º, do ECA, que veda a adoção de netos por avós, enfatizando que a socioafetividade é distinta da adoção. A decisão foi unânime, sem votos vencidos, com forte fundamento nos princípios de multiparentalidade e proteção do afeto como vetor jurídico.
Comentário com fundamentos legais e constitucionais
A decisão é fundamentada na CF/88, art. 227, §6º, que trata da igualdade entre filiação biológica e socioafetiva, além do art. 5º, inc. XXXV, que assegura o direito à apreciação judicial de qualquer lesão ou ameaça a direito. O art. 1.593 do CCB/2002 também foi citado, prevendo o parentesco decorrente de outra origem além da consanguinidade.
O STJ reforçou a importância do afeto como base para a construção de vínculos jurídicos no Direito de Família, protegendo o direito à identidade do neto e a possibilidade de multiparentalidade. A decisão respeitou o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), evidenciando o equilíbrio entre valores afetivos e patrimoniais.
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