Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 1593
Parte Especial - (Ir para)
Livro IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (Ir para)
Título I - DO DIREITO PESSOAL (Ir para)
Subtítulo II - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1.593- O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).