Jurisprudência em Destaque
Prisão Domiciliar para Mãe de Criança Menor de 12 Anos e Superação de Argumentos Inidôneos na Aplicação do CPP, art. 318-A
Doc. LEGJUR 240.7031.1191.4330
A reiteração delitiva não é motivo suficiente para, de per si, afastar a excepcionalidade da custódia preventiva nos casos de gestante ou mãe de infantes menores de 12 anos, pois não importa em risco inequívoco à infância e à sua proteção. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o tema do voto:
O voto do Ministro Relator Ribeiro Dantas se alinha à jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no HC Coletivo nº Acórdão/STF, reafirmando que a prática do crime em domicílio e a reincidência em delitos não constituem, por si só, razões suficientes para negar o benefício da prisão domiciliar a mães de crianças menores de 12 anos. O relator reforça a aplicação do CPP, art. 318-A, e a importância da proteção integral à criança e ao adolescente, prevista na CF/88, art. 227. A decisão foi unânime, sem votos vencidos, reconhecendo a necessidade de substituir a prisão preventiva pela domiciliar para proteger os direitos do menor.
Comentário sobre os fundamentos legais e constitucionais:
A decisão está fundamentada no CPP, art. 318-A, que foi inserido pela Lei 13.769/2018, garantindo às mães de crianças menores de 12 anos a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar, desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça, ou contra seus próprios filhos. O voto do Ministro Ribeiro Dantas também destaca a doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente, conforme previsto na CF/88, art. 227, que assegura prioridade absoluta à defesa dos direitos da criança. A aplicação do HC Coletivo nº Acórdão/STF, que ampliou o entendimento sobre a concessão de prisão domiciliar, é central na argumentação.
Jurisprudência Relacionada:
- prisão domiciliar mãe criança menor
- CPP art 318-A
- HC Coletivo Acórdão/STF
- proteção integral criança CF/88 art 227
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