Jurisprudência em Destaque
Ação Autônoma de Cobrança de Honorários Advocatícios e Superação Parcial da Súmula 453/STJ
Doc. LEGJUR 240.3081.2261.7439
A partir da vigência do CPC/2015, é cabível ação autônoma para cobrança e definição de honorários advocatícios quando a decisão transitada em julgado for omissa. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o tema do voto:
O voto da Ministra Relatora Nancy Andrighi destacou a evolução jurisprudencial trazida pelo CPC/2015 em relação à possibilidade de cobrança de honorários advocatícios quando omitidos em decisão transitada em julgado. A ministra enfatizou a superação parcial da Súmula 453/STJ, que anteriormente vedava a cobrança de honorários por meio de execução ou ação própria. Com o CPC/2015, art. 85, § 18º, tornou-se possível ajuizar ação autônoma para definir e cobrar honorários não fixados. O voto, seguido unanimemente pelos demais ministros, reformou o acórdão estadual e determinou a fixação de honorários em decisão interlocutória que excluiu litisconsorte por ilegitimidade ad causam, arbitrando-os proporcionalmente ao valor da causa.
Comentário sobre os fundamentos legais e constitucionais:
A decisão se fundamentou principalmente no CPC/2015, art. 85, § 18º, que introduziu expressamente a possibilidade de ajuizar ação autônoma para a definição e cobrança de honorários advocatícios quando a decisão transitada em julgado for omissa sobre o tema. O voto analisou a parcial superação da Súmula 453/STJ à luz dessa nova disposição legal, observando que a ausência de condenação em honorários advocatícios não gera coisa julgada material, permitindo sua rediscussão por meio de ação própria. Também se destacou a aplicação do princípio da causalidade na fixação dos honorários em decisões interlocutórias, como previsto no CPC/2015, art. 338, parágrafo único.
Jurisprudência Relacionada:
- ação autônoma honorários
- superação súmula 453 STJ
- honorários advocatícios CPC 2015
- exclusão litisconsorte honorários
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