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Cédula de crédito rural. Renegociação de dívida. Extinção da execução. Lei 13.340/2016, art. 12. Honorários advocatícios sucumbenciais. Não cabimento.

Postado por legjur.com em 06/07/2021
Cambial. Recurso especial. Processual civil. Lei 13.340/2016, art. 12. Cédula de crédito rural. Renegociação de dívida. Extinção da execução. Honorários advocatícios sucumbenciais. Não cabimento. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 90, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 23. Lei 8.906/1994, art. 24.

210.6251.8764.4724 - (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre a interpretação a ser dada a Lei 13.340/2016, art. 12).

Doc. LEGJUR 210.6251.1126.5716

STJ Recurso especial. Processual civil. Lei 13.340/2016, art. 12. Cédula de crédito rural. Renegociação de dívida. Extinção da execução. Honorários advocatícios sucumbenciais. Não cabimento. CPC/2015, art. 85. CPC/2015, art. 90, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 23. Lei 8.906/1994, art. 24. (Considerações da Minª. Nancy Andrigui sobre a interpretação a ser dada a Lei 13.340/2016, art. 12).

«... O propósito recursal consiste em dizer se, nos termos da Lei 13.340/2016, art. 12 a extinção da execução em virtude da renegociação de dívida fundada em cédula de crédito rural impõe à parte executada o dever de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios em favor dos patronos da parte exequente. ... ()


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