Jurisprudência em Destaque
STJ Reafirma Vedação de Compensação de Honorários Advocatícios em Caso de Sucumbência Recíproca
Doc. LEGJUR 240.6240.9282.9102
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Comentário/Nota
Consideração sobre o tema do voto do ministro relator:
A Ministra Nancy Andrighi, ao relatar o caso, enfatizou que o §14 do art. 85 do CPC/2015 introduziu uma inovação significativa ao vedar expressamente a compensação de honorários em caso de sucumbência parcial. A relatora argumentou que permitir a compensação violaria a natureza alimentar dos honorários advocatícios e poderia gerar conflitos de interesse, além de situações ilógicas do ponto de vista jurídico.
Voto vencido (se houver):
Houve considerações durante o julgamento, especialmente pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, que destacou a tese de que o vencedor, mesmo que não tenha sucesso total nos pedidos, não deve ser condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais. No entanto, não houve formalização de voto vencido contra o entendimento da relatora.
Comentário:
O STJ, ao decidir pela impossibilidade de compensação de honorários advocatícios em casos de sucumbência recíproca, reforça a proteção ao direito dos advogados de receberem a remuneração devida por seus serviços, conforme o art. 85, §14, do CPC/2015. A decisão também respeita a natureza alimentar dos honorários advocatícios, equiparando-os aos créditos oriundos da legislação do trabalho, conforme estabelecido pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994, art. 23). A vedação à compensação visa garantir que os advogados não sejam prejudicados em seus direitos, evitando conflitos de interesse e assegurando uma distribuição justa dos custos processuais.
Jurisprudência Relacionada:
Honorários Advocatícios
Sucumbência Recíproca
Compensação de Honorários
Vedação à Compensação
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