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STJ Reafirma Vedação de Compensação de Honorários Advocatícios em Caso de Sucumbência Recíproca

Postado por legjur.com em 29/06/2024
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a impossibilidade de compensação de honorários advocatícios sucumbenciais em casos de sucumbência recíproca, conforme disposto no Código de Processo Civil de 2015. O julgamento, relatado pela Ministra Nancy Andrighi, destacou que os honorários constituem direito do advogado e possuem natureza alimentar, sendo vedada a compensação entre as partes. A decisão reformou o acórdão do TRF2, determinando que cada parte deve arcar com os honorários do advogado da parte contrária.

Doc. LEGJUR 240.6240.9282.9102

STJ Sucumbência recíproca. Honorários advocatícios sucumbenciais. Compensação. Impossibilidade. Pagamento dos honorários sucumbenciais dos próprios advogados. Impossibilidade. Processo civil. Recurso especial provido. Súmula 306/STJ. Inteligência do CPC/2015, art. 85, § 14 e CPC/2015, art. 86. CPC/1973, art. 21.

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STJ Reafirma Vedação de Compensação de Honorários Advocatícios em Caso de Sucumbência Recíproca

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto do ministro relator:

A Ministra Nancy Andrighi, ao relatar o caso, enfatizou que o §14 do art. 85 do CPC/2015 introduziu uma inovação significativa ao vedar expressamente a compensação de honorários em caso de sucumbência parcial. A relatora argumentou que permitir a compensação violaria a natureza alimentar dos honorários advocatícios e poderia gerar conflitos de interesse, além de situações ilógicas do ponto de vista jurídico.

Voto vencido (se houver):

Houve considerações durante o julgamento, especialmente pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, que destacou a tese de que o vencedor, mesmo que não tenha sucesso total nos pedidos, não deve ser condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais. No entanto, não houve formalização de voto vencido contra o entendimento da relatora.

Comentário:

O STJ, ao decidir pela impossibilidade de compensação de honorários advocatícios em casos de sucumbência recíproca, reforça a proteção ao direito dos advogados de receberem a remuneração devida por seus serviços, conforme o art. 85, §14, do CPC/2015. A decisão também respeita a natureza alimentar dos honorários advocatícios, equiparando-os aos créditos oriundos da legislação do trabalho, conforme estabelecido pelo Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994, art. 23). A vedação à compensação visa garantir que os advogados não sejam prejudicados em seus direitos, evitando conflitos de interesse e assegurando uma distribuição justa dos custos processuais.

Jurisprudência Relacionada:

Honorários Advocatícios
Sucumbência Recíproca
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