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Recurso em Mandado de Segurança: Liberação Integral de Honorários Advocatícios em Caso de Bloqueio Universal de Bens

Postado por legjur.com em 25/08/2024
Decisão do STJ que garantiu a liberação integral de honorários advocatícios em caso de bloqueio universal de bens, desde que o valor não ultrapasse o limite de 20% do patrimônio bloqueado. A Corte reforçou a interpretação do art. 24-A do EAOB, destacando a importância da autonomia privada entre advogado e cliente e o direito à defesa no Estado Democrático de Direito.

Doc. LEGJUR 240.8201.2395.9834

STJ Recurso em mandado de segurança. Bloqueio do patrimônio universal do investigado. Pleito de liberação dos honorários advocatícios. Acórdão da origem que manteve apenas a liberação parcial dos honorários. Lei 8.906/1994, art. 24-A (EOAB). Valor pretendido inferior a 20% do patrimônio constrito. Estágio prematuro das investigações. Não impedimento da liberação. Discricionariedade do julgador. Descabimento. Direito subjetivo do advogado, desde que não configurados indícios de fraude. Segurança concedida para determinar liberação do valor pretendido a título de honorários advocatícios.

Em caso de bloqueio universal dos bens do investigado, inexistindo indícios de fraude para estabelecer os honorários em montante fictício, há obrigatoriedade de se liberar o valor integral dos honorários advocatícios acordados entre as partes, desde que não ultrapassado o limite legal de 20% do patrimônio bloqueado. ... ()


Íntegra PDF Ementa
Recurso em Mandado de Segurança: Liberação Integral de Honorários Advocatícios em Caso de Bloqueio Universal de Bens

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema: O voto do Ministro Relator Joel Ilan Paciornik enfatizou que, nos termos do art. 24-A do EAOB, é direito do advogado a liberação de até 20% dos bens bloqueados para o pagamento de honorários advocatícios, sem discricionariedade do magistrado para reduzir esse valor com base no estágio das investigações. A decisão reafirma a importância da autonomia contratual entre advogado e cliente e a proteção ao direito à defesa, pilares do Estado Democrático de Direito. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.

Comentário: A decisão do STJ esclarece a aplicação do art. 24-A do EAOB, estabelecendo que, em caso de bloqueio universal de bens do investigado, os honorários advocatícios acordados entre as partes devem ser liberados integralmente, desde que não ultrapassem 20% do patrimônio bloqueado. A interpretação visa proteger a autonomia contratual e garantir que o direito à defesa não seja comprometido pela indisponibilidade de recursos para o pagamento dos serviços advocatícios. O reconhecimento da Convenção Americana de Direitos Humanos – CADH, art. 8º, "d", como norma supralegal reforça a importância dessa decisão para a efetividade do direito à defesa.

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