Jurisprudência em Destaque
Direito à Sustentação Oral e Cerceamento de Defesa em Julgamento Virtual
Doc. LEGJUR 241.0210.7774.7338
Pauta de julgamento. Adiamento e retirada de pauta. Distinção. Finalidade da pauta de julgamento. Julgamento assíncrono em ambiente eletrônico sem participação das partes. Oposição da parte para fins de sustentação oral. Acolhimento com determinação de retirada de pauta. Julgamento realizado sem cumprimento da determinação. Cerceamento caracterizado. Anulação. ... ()
Comentário/Nota
CONSIDERAÇÃO SOBRE O TEMA DO VOTO
O voto da Ministra Nancy Andrighi destacou a necessidade de respeito ao contraditório e à ampla defesa (CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV). O julgamento virtual foi anulado porque a determinação de retirada de pauta, para viabilizar a sustentação oral, foi descumprida. O prejuízo à parte ficou evidente diante do julgamento desfavorável. O entendimento do STJ reforça o compromisso com a legalidade procedimental, demonstrando que a retirada de pauta exige nova intimação.
Não houve voto vencido; a decisão foi unânime na Terceira Turma.
COMENTÁRIO
A decisão aborda importantes fundamentos legais e constitucionais. O art. 934 do CPC/2015 determina a obrigatoriedade de publicação de pauta nos julgamentos colegiados. Além disso, o art. 937 do CPC/2015 assegura às partes o direito à sustentação oral em determinados recursos. O descumprimento desses preceitos violou o direito ao contraditório e à ampla defesa, garantidos pela CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV. O voto também destacou a aplicação do art. 1025 do CPC/2015 para o prequestionamento ficto, considerando as omissões reiteradas do tribunal de origem. Essa decisão demonstra a necessidade de rigor processual para evitar cerceamento de defesa, mesmo em julgamentos virtuais.
JURISPRUDÊNCIA RELACIONADA
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