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STJ Anula Julgamento Virtual por Falha na Intimação: Garantia de Ampla Defesa e Contraditório

Postado por legjur.com em 26/09/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação de um julgamento de homicídio qualificado realizado em sessão virtual por falta de intimação adequada ao advogado do réu. O Tribunal determinou que a ausência de intimação violou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, fundamentais ao devido processo legal. A decisão reforça a obrigatoriedade de comunicação prévia para garantir que a defesa possa exercer plenamente seus direitos, especialmente em processos criminais.

Doc. LEGJUR 240.9040.1969.1939

STJ Advogado. Intimação. Eventual nível de sigilo do processo não autoriza a ocultação do nome do advogado da parte na intimação. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio qualificado. Vicio na intimação. Verificado. Anulação do processo desde sua inclusão em sessão virtual. Agravo regimental do Ministério Público desprovido. Súmula 431/STF.

O Tribunal de origem consignou que foi publicada a intimação de pauta de julgamento no Diário da Justiça Eletrônico, na qual constaram as informações de classe e número do processo e que devido ao nível de sigilo do feito ser o de número 2, torna sigiloso os nomes de partes e procuradores. ... ()


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STJ Anula Julgamento Virtual por Falha na Intimação: Garantia de Ampla Defesa e Contraditório

Comentário/Nota

Comentário sobre o Voto do Relator:

A Ministra Relatora, Daniela Teixeira, destacou que a ausência de intimação do advogado do réu para a sessão virtual feriu os princípios da ampla defesa e do contraditório, conforme garantido pela CF/88, art. 5º, LV. A relatora negou provimento ao agravo do Ministério Público, reiterando que a defesa não foi corretamente notificada, o que resultou na nulidade do julgamento. Todos os ministros da Quinta Turma acompanharam o voto da relatora, não havendo divergências.

Fundamentos Legais e Constitucionais:

A decisão do STJ foi baseada nos princípios constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Além disso, a ausência de intimação configura violação do direito à publicidade e à participação da defesa em todas as fases processuais, conforme o CPP, art. 370, §1º, e a Súmula 431 do STF, que considera nulo o julgamento de recurso criminal sem prévia intimação da defesa.

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