Jurisprudência em Destaque
STJ Anula Julgamento Virtual por Falha na Intimação: Garantia de Ampla Defesa e Contraditório
Doc. LEGJUR 240.9040.1969.1939
O Tribunal de origem consignou que foi publicada a intimação de pauta de julgamento no Diário da Justiça Eletrônico, na qual constaram as informações de classe e número do processo e que devido ao nível de sigilo do feito ser o de número 2, torna sigiloso os nomes de partes e procuradores. ... ()
Comentário/Nota
Comentário sobre o Voto do Relator:
A Ministra Relatora, Daniela Teixeira, destacou que a ausência de intimação do advogado do réu para a sessão virtual feriu os princípios da ampla defesa e do contraditório, conforme garantido pela CF/88, art. 5º, LV. A relatora negou provimento ao agravo do Ministério Público, reiterando que a defesa não foi corretamente notificada, o que resultou na nulidade do julgamento. Todos os ministros da Quinta Turma acompanharam o voto da relatora, não havendo divergências.
Fundamentos Legais e Constitucionais:
A decisão do STJ foi baseada nos princípios constitucionais do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Além disso, a ausência de intimação configura violação do direito à publicidade e à participação da defesa em todas as fases processuais, conforme o CPP, art. 370, §1º, e a Súmula 431 do STF, que considera nulo o julgamento de recurso criminal sem prévia intimação da defesa.
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