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Direito à Ampla Defesa e Contraditório em Crimes de Descaminho e Contrabando

Postado por legjur.com em 12/07/2024
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reafirma o direito à ampla defesa e ao contraditório em processos penais envolvendo crimes de descaminho e contrabando. O recurso especial analisou a ilegalidade do indeferimento de intimação de testemunhas de defesa e a substituição de depoimentos orais por declarações escritas sem audiência.

Doc. LEGJUR 240.6100.1251.7540

STJ Prova testemunhal. Testemunha meramente abonatória. Testemunha arrolada pela defesa. Processual penal. Recurso especial. Crime de descaminho e contrabando. Indeferimento de pedido de intimação. Testemunha meramente abonatória. Substituição dos depoimentos por declaração escrita. Ilegalidade. Prejuízo configurado. CPP, art. 396-A. Desnecessidade de justificação para intimação. Violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Nulidade do ato processual. Provimento do recurso. CPP, art. 218. CPP, art. 219. CF/88, art. 5º, LV.

Teses jurídicas fixadas: 5.1 É vedado ao juízo recusar a intimação judicial das testemunhas de defesa, nos termos do CPP, art. 396-A por falta de justificação do pedido, substituindo a intimação por declarações escritas das testemunhas consideradas pelo juízo como meramente abonatórias configurando violação do princípio da paridade de armas e do direito de ampla defesa.
5.2 O indeferimento do pedido da intimação de testemunhas de defesa pelo juízo criminal baseada unicamente na ausência de justificativa para a intimação pessoal, previsto no CPP, art. 396-A configura cerceamento de defesa e infringe os princípios do contraditório e da ampla defesa. ... ()


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Direito à Ampla Defesa e Contraditório em Crimes de Descaminho e Contrabando

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

O Ministro Relator, Ribeiro Dantas, destacou a importância da ampla defesa e do contraditório no processo penal, especialmente no contexto de crimes de descaminho e contrabando. Ele enfatizou que o indeferimento da intimação de testemunhas de defesa, substituindo depoimentos orais por declarações escritas, viola os princípios da paridade de armas e da ampla defesa. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Quinta Turma.

Comentário

A decisão do STJ reafirma a importância do direito à ampla defesa e ao contraditório em processos penais, conforme previsto no art. 5º, LV, da Constituição Federal (CF/88). O tribunal entendeu que o indeferimento da intimação de testemunhas de defesa, com base na ausência de justificativa, e a substituição dos depoimentos orais por declarações escritas configuram cerceamento de defesa e violam os princípios constitucionais da ampla defesa e da paridade de armas. O art. 396-A do Código de Processo Penal (CPP) não exige justificativa prévia para a intimação de testemunhas, garantindo assim o direito de defesa ampla e irrestrita. A decisão anula os atos processuais desde a audiência de instrução, determinando a intimação judicial das testemunhas de defesa.

Jurisprudência Relacionada

ampla defesa
contraditório
crimes de descaminho
contrabando
CPP art. 396-A
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