Jurisprudência em Destaque

Análise Jurídica de Decisão do STJ sobre Bitributação de ISSQN entre Municípios e Ação Consignatória

Postado por legjur.com em 30/01/2025
Este documento apresenta uma análise detalhada da decisão do STJ em agravo interposto pela empresa IMC, que questionava o acórdão do TJSP sobre a bitributação de ISSQN entre os municípios de Caieiras e Cubatão. A decisão aborda a aplicação do CTN, art. 164, III, os critérios para configuração da bitributação e a fundamentação jurídica do caso, destacando os impactos práticos e jurídicos no Direito Tributário e na segurança jurídica. O agravo foi conhecido, mas o recurso especial foi negado, consolidando a jurisprudência sobre o tema.

Doc. LEGJUR 250.1061.0753.0270

STJ Tributário. Obrigação tributária. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Ação de consignação em pagamento. Hipótese de bitributação. Exigência do tributo pelos entes tributantes. Necessidade. Condição da ação. CTN, art. 164, I, II e III §2º. CTN, art. 166, III. CPC/2015, art. 539. CPC/2015, art. 546. CCB/2002, art. 334.

A exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador é condição da ação consignatória prevista no CTN, art. 164, III, de maneira que a efetiva cobrança, administrativa ou judicial, deve ser verificada da análise da argumentação deduzida na petição inicial. ... ()


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Análise Jurídica de Decisão do STJ sobre Bitributação de ISSQN entre Municípios e Ação Consignatória

Comentário/Nota

COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE A DECISÃO DO STJ

INTRODUÇÃO

A decisão em análise refere-se a um agravo interposto pela empresa IMC. contra o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que não admitiu recurso especial em uma ação de consignação em pagamento relativa à alegada bitributação de ISSQN entre os Municípios de Caieiras e Cubatão. O caso foi apreciado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo como relator o Ministro Gurgel de Faria.

ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

O STJ destacou que não houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem. O acórdão do TJSP analisou de maneira fundamentada as questões levantadas pela parte recorrente. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que um julgamento desfavorável à parte, por si só, não configura omissão ou ausência de prestação jurisdicional, desde que devidamente fundamentado, como no caso em questão. Este entendimento reforça o princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e demonstra a importância da fundamentação das decisões judiciais.

BITRIBUTAÇÃO E AÇÃO CONSIGNATÓRIA

A decisão analisa a aplicação do CTN, art. 164, III, que trata da possibilidade de consignação em pagamento nos casos de bitributação. O STJ entendeu que a simples previsão legal de tributo por diferentes entes públicos ou a apresentação de contestações pelas respectivas fazendas públicas não é suficiente para caracterizar a bitributação. Para tanto, é necessário que haja efetiva cobrança administrativa ou judicial por mais de um município.

Esse entendimento é relevante, pois delimita com clareza os requisitos para a configuração da bitributação no âmbito do ISSQN, especialmente em um contexto de frequentes conflitos de competência tributária entre municípios. A decisão reforça o princípio da segurança jurídica, ao exigir elementos concretos para a caracterização da situação de bitributação, evitando litígios baseados em meras conjecturas.

DECISÃO FINAL

O agravo foi conhecido, mas o recurso especial foi negado. Com isso, manteve-se a decisão do TJSP que não admitiu o recurso especial. A decisão unânime da Primeira Turma reflete a solidez do entendimento jurisprudencial aplicado ao caso.

CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS

A decisão do STJ possui implicações significativas no ordenamento jurídico, especialmente no âmbito do Direito Tributário. Primeiramente, ela reforça a necessidade de comprovação efetiva da bitributação para o ajuizamento de ações consignatórias, evitando o uso abusivo desse instrumento processual. Além disso, a decisão contribui para a uniformização da interpretação do CTN, art. 164, III, o que é essencial para a estabilidade das relações jurídicas tributárias.

No plano prático, o entendimento adotado protege os municípios contra demandas infundadas e garante maior segurança aos contribuintes, ao estabelecer critérios claros para a configuração da bitributação. Ademais, a decisão pode servir de parâmetro para casos semelhantes, auxiliando na redução de conflitos de competência tributária entre entes municipais.

CRÍTICAS E ELOGIOS

A decisão do STJ merece elogios por sua clareza e pela aplicação rigorosa dos dispositivos legais pertinentes, como o CTN, art. 164, III. Ao exigir a efetiva cobrança do tributo para configurar a bitributação, o Tribunal evitou interpretações extensivas que poderiam gerar insegurança jurídica.

No entanto, uma crítica que pode ser feita é a ausência de uma análise mais aprofundada sobre o impacto prático da decisão nas relações entre municípios, especialmente em casos que envolvem grande disparidade de recursos entre os entes federativos. O STJ poderia ter explorado, ainda que de forma obiter dictum, a necessidade de maior cooperação entre os municípios para evitar litígios dessa natureza.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A decisão da Primeira Turma do STJ representa um importante precedente no âmbito do Direito Tributário, especialmente no que tange à delimitação dos requisitos para a ação consignatória em casos de alegada bitributação. Ao exigir comprovação concreta da cobrança do tributo, o Tribunal reforçou os princípios da segurança jurídica e da legalidade, contribuindo para a uniformização da jurisprudência sobre o tema.

Os reflexos dessa decisão podem ser amplos, especialmente no sentido de desincentivar litígios baseados em alegações frágeis de bitributação. No entanto, espera-se que o tema continue a ser debatido, especialmente no contexto de uma reforma tributária que busque reduzir os conflitos de competência entre os entes federativos.


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