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IRRF e Serviços Internacionais: STJ Afeta Controvérsia Tributária ao Rito dos Recursos Repetitivos

Postado por legjur.com em 23/11/2024
Decisão do STJ delimita a controvérsia sobre a incidência de IRRF em pagamentos ao exterior por serviços sem transferência de tecnologia, em países com tratados para evitar bitributação. Tema será analisado no rito dos recursos repetitivos, com impacto no Direito Tributário.

Doc. LEGJUR 241.0210.7237.0746

Tema 1287 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.287/STJ. Afetação reconhecida. Tributário. IRRF. Proposta de afetação de recurso especial acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. CPC/2015, art. 1.036, caput e § 1º, CPC/2015, art. 1.037 e CPC/2015, art. 1.038 c/c art. 256- I do RISTJ. Imposto de renda retido na fonte. Remessa de valores ao exterior. Pagamento de serviço sem transferência de tecnologia. Empresa sediada no exterior. Tratado internacional celebrado pelo Brasil para evitar a bitributação. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.287/STJ - Questão submetida a julgamento:- Discutir a legalidade da incidência do IRRF sobre os recursos remetidos ao exterior para pagamento de serviços prestados, sem transferência de tecnologia, por empresas domiciliadas em países com os quais o Brasil tenha celebrado tratado internacional para evitar a bitributação.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 627/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.» ... ()


Íntegra PDF Ementa
IRRF e Serviços Internacionais: STJ Afeta Controvérsia Tributária ao Rito dos Recursos Repetitivos

Comentário/Nota

CONSIDERAÇÃO SOBRE O TEMA DO VOTO

O voto do Ministro Teodoro Silva Santos, acompanhado por unanimidade na Primeira Seção, ressaltou a relevância da questão para o Direito Tributário, envolvendo a incidência de IRRF sobre valores remetidos ao exterior por serviços sem transferência de tecnologia. O relator destacou a importância de harmonizar a aplicação de tratados internacionais (CTN, art. 98) e o fortalecimento do sistema de precedentes (CPC/2015, art. 1.036). Não houve votos vencidos.

COMENTÁRIO

A decisão é um marco para a sistematização da jurisprudência em matéria tributária. A controvérsia envolve a interpretação do CTN, art. 98, que dá prevalência aos tratados internacionais para evitar bitributação, sobre a legislação interna. O CPC/2015, art. 1.037, foi aplicado para suspender os processos semelhantes, preservando a uniformidade e segurança jurídica no tema. Este julgamento terá impacto significativo nas relações econômicas internacionais, equilibrando o exercício da competência tributária com os compromissos assumidos pelo Brasil em convenções internacionais.

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