Jurisprudência em Destaque
Análise Jurídica da Decisão do STJ sobre Valoração da Culpabilidade em Crime de Lesão Corporal no Contexto de Violência Doméstica
Doc. LEGJUR 250.4011.0860.2338
Tema 1318 Leading case«Tema 1.318/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se a premeditação autoriza ou não a valoração negativa da circunstância da culpabilidade prevista no CP, CP, art. 59.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/3/ e finalizada em 25/3/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 684/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto previsto no CPC/2015, art. 1.037 (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()

Comentário/Nota
COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE A DECISÃO DO STJ EM RECURSO ESPECIAL
INTRODUÇÃO
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante ao afetar, sob o rito dos recursos repetitivos, o Recurso Especial interposto por A. R. S., com representação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas. A controvérsia gira em torno da possibilidade de valoração negativa da culpabilidade, nos termos do CP, art. 59, com base na premeditação do agente no contexto de crime de lesão corporal no âmbito da violência doméstica.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA E ARGUMENTAÇÃO DO JULGADO
A decisão do Tribunal de origem foi mantida, ao considerar que a premeditação evidenciava maior reprovabilidade da conduta, justificando a valoração negativa da culpabilidade. O recorrente, por sua vez, sustentou que a premeditação seria elemento inerente ao tipo penal e que sua consideração como circunstância judicial violaria o princípio do non bis in idem.
O relator, Ministro O. A. T., afastou a aplicação da Súmula 7 do STJ, ao reconhecer que a matéria possui natureza jurídica e não exige reexame do conjunto fático-probatório. Com isso, foi determinada a afetação do recurso ao rito dos recursos repetitivos, com fundamento nos CPC/2015, arts. 1.036 a 1.038, 926 e 927.
ANÁLISE CRÍTICA DA DECISÃO
- Valoração da Culpabilidade: A decisão do STJ representa avanço interpretativo ao delimitar os contornos da culpabilidade no CP, art. 59. A premeditação, embora não seja qualificadora ou agravante autônoma, pode, em tese, indicar maior grau de censurabilidade da conduta, desde que não configure bis in idem.
- Afetação ao Rito dos Recursos Repetitivos: A correta identificação de multiplicidade de casos semelhantes e relevância jurídica da matéria justifica a afetação ao rito repetitivo, promovendo uniformização da jurisprudência e segurança jurídica, conforme preconizado no CPC/2015, art. 926.
- Ausência de Suspensão Nacional: A decisão de não suspender os processos em curso sobre o tema, embora compreensível diante da previsão de julgamento célere, pode ser criticada, pois compromete a isonomia de tratamento processual e pode levar a decisões contraditórias enquanto persiste a indefinição jurisprudencial.
CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS E PRÁTICAS
A fixação da tese sob o rito dos repetitivos terá repercussão direta na dosimetria da pena em casos de crimes dolosos, especialmente no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei 11.340/06, art. 7º, I e II). O julgamento definitivo poderá pacificar a interpretação sobre o alcance da premeditação como vetor de aumento da censurabilidade da conduta.
Além disso, a decisão evidencia a maturidade do STJ na utilização dos mecanismos de precedentes qualificados, fortalecendo a coerência do sistema jurídico, conforme previsto na lógica dos CPC/2015, arts. 926 e 927.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A afetação do presente recurso ao rito dos repetitivos representa medida acertada e oportuna, diante da multiplicidade de demandas que discutem a mesma questão jurídica. A decisão ressalta a importância de balizar os critérios de valoração da culpabilidade, a fim de evitar arbitrariedades na individualização da pena.
Espera-se que o julgamento definitivo traga parâmetros objetivos e proporcionais para a análise da premeditação como fator de maior reprovabilidade, respeitando os direitos fundamentais do réu e os interesses da coletividade. A uniformização da jurisprudência nesse ponto terá impacto significativo no âmbito penal, especialmente em casos de violência doméstica, contribuindo para a efetividade da tutela penal e a racionalização do sistema de justiça criminal.
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