Jurisprudência em Destaque
Análise Jurídica de Acórdão do STJ sobre Limites da Consignação em Pagamento de ISSQN entre Municípios e Empresas, com Ênfase no CPC/2015 e Requisitos Processuais
Doc. LEGJUR 250.3180.5654.2328
Ação de consignação em pagamento. Dúvida quanto ao local do recolhimento do imposto. Impossibilidade de pagamento parcial da exação. Inteligência do CTN, art. 164. Extinção da ação sem resolução de mérito. ... ()

Comentário/Nota
COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE ACÓRDÃO DO STJ – ISSQN E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
INTRODUÇÃO
O presente comentário versa sobre decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sede de Recurso Especial envolvendo disputa entre empresas e municípios acerca do destinatário do ISSQN incidente sobre as obras do Complexo Hidrelétrico Apiacás/MT. Analisa-se, em especial, a admissibilidade da ação de consignação em pagamento para solver dúvida quanto à titularidade do crédito tributário perante entes municipais, bem como as consequências jurídicas da extinção do feito sem resolução de mérito.
SÍNTESE DOS FATOS E DA DECISÃO
Empresas responsáveis pelas obras consignaram o pagamento do ISSQN judicialmente, tendo em vista a controvérsia acerca do município credor (Nova Monte Verde, Alta Floresta ou Juara). A sentença de primeira instância afastou a legitimidade do Município de Nova Monte Verde e determinou a divisão proporcional do tributo entre Alta Floresta e Juara. Em grau recursal, o Tribunal de origem extinguiu o processo sem resolução de mérito, sob o fundamento de ausência de interesse processual, já que tramitava ação paralela discutindo a base de cálculo do tributo.
O STJ confirmou o entendimento, ressaltando que a ação de consignação em pagamento, à luz do CPC/2015, art. 539, somente é cabível diante de dúvida objetiva sobre o destinatário do crédito, desde que o valor integral devido seja depositado. A existência de controvérsia judicial acerca do quantum devido inviabiliza a via consignatória. Os recursos especiais foram desprovidos, restando mantida a extinção do feito sem apreciação do mérito e a destinação dos valores já depositados aos municípios interessados.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO
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Limitação do Cabimento da Consignação em Pagamento Tributária
O STJ enfatizou que a ação de consignação em pagamento, prevista no CPC/2015, art. 539, exige, para sua admissibilidade, não apenas a existência de dúvida quanto ao credor, mas também o depósito do valor incontroverso e integral do débito. Quando há litígio sobre a própria base de cálculo do tributo, persiste incerteza sobre o quantum devido, o que descaracteriza o interesse de agir para a consignação.
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Distinção entre Dúvida sobre o Credor e Dúvida sobre o Valor
A decisão distingue a dúvida subjetiva (quem é o destinatário do tributo) da dúvida objetiva (qual o valor do tributo), salientando que apenas a primeira autoriza a via consignatória. A existência de ação paralela discutindo a base de cálculo do ISSQN evidencia a ausência de certeza sobre o valor devido, tornando inadequada a consignação parcial.
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Consequências Processuais
Considerando-se a ausência dos requisitos legais, a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do CPC/2015, art. 485, VI, mostra-se medida adequada. A determinação de conversão dos valores já depositados em receita dos municípios reflete a ausência de controvérsia sobre parcela já reconhecida como devida, afastando enriquecimento sem causa.
ANÁLISE CRÍTICA
A decisão do STJ alinha-se à jurisprudência consolidada no tocante à função e aos limites da consignação em pagamento em matéria tributária. O rigor quanto à necessidade de depósito integral visa resguardar a segurança jurídica e o interesse fazendário, prevenindo o uso indevido da consignação como instrumento para discutir o próprio débito tributário.
Entretanto, observa-se que, na prática, a distinção entre dúvida sobre o credor e dúvida sobre o valor nem sempre é clara, sobretudo em situações complexas envolvendo múltiplos entes municipais e critérios de repartição do ISSQN. A rigidez do entendimento pode dificultar a solução célere de conflitos federativos, prolongando a insegurança jurídica para os contribuintes.
Elogia-se a preocupação do STJ em evitar o fracionamento do pagamento do tributo e a indevida postergação do adimplemento. Todavia, recomenda-se reflexão sobre a necessidade de mecanismos processuais mais flexíveis para casos em que a complexidade fática impeça o depósito integral imediato, sem prejuízo da arrecadação.
REPERCUSSÕES PRÁTICAS E JURÍDICAS
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Segurança Jurídica para os Municípios
A decisão fortalece a segurança jurídica dos entes municipais ao coibir estratégias de procrastinação dos contribuintes e garantir a destinação dos valores incontroversos.
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Orientação para os Contribuintes
Empresas que enfrentam disputas federativas sobre o ISSQN devem atentar para o correto manejo da consignação, optando por essa via apenas quando não há litígio sobre o valor do tributo.
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Possíveis Reflexos nas Demandas Judiciais
O precedente tende a reduzir o ajuizamento de ações consignatórias em contextos de controvérsia sobre o quantum, reservando-as a hipóteses de dúvida exclusiva quanto à titularidade do crédito.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão ora analisada reafirma os limites da ação de consignação em pagamento na seara tributária, exigindo certeza quanto ao valor devido e dúvida apenas sobre o destinatário do crédito, em consonância com o CPC/2015, art. 539 e princípios da legalidade e segurança jurídica. Apesar de eventuais críticas quanto à rigidez do entendimento em casos fáticos complexos, a orientação do STJ contribui para a racionalização do processo tributário e para a correta destinação dos recursos públicos. Espera-se que, futuramente, eventuais soluções legislativas possam conferir maior flexibilidade à tutela jurisdicional nesses litígios federativos, sem prejuízo do interesse arrecadatório dos entes tributantes.
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