Jurisprudência em Destaque
Definição da Competência para Arrecadação do ISSQN: Local da Prestação do Serviço versus Local do Estabelecimento Prestador
Doc. LEGJUR 240.4161.2365.5521
Para identificação do sujeito ativo da obrigação tributária em sede de ISSQN deve-se verificar se há unidade empresarial autônoma no local da prestação do serviço, sendo irrelevante a sua denominação (se de sede ou filial). ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
O Ministro Relator, Teodoro Silva Santos, destacou que, segundo a jurisprudência pacífica do STJ, a competência para arrecadar o ISSQN deve ser atribuída ao município onde há unidade empresarial autônoma no local da prestação do serviço. Ele enfatizou que o deslocamento da mão de obra não altera a competência tributária, devendo prevalecer o local do estabelecimento prestador. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.
Comentário
A decisão do STJ reforça a interpretação do art. 3º e art. 4º da Lei Complementar 116/2003, estabelecendo que a competência para arrecadação do ISSQN depende da existência de uma unidade empresarial autônoma no local da prestação do serviço. Isso significa que, na ausência de estabelecimento do prestador no local da prestação do serviço, o ISSQN deve ser recolhido no município onde a empresa efetivou a prestação, e não no local da execução dos serviços. Este entendimento é coerente com a necessidade de uniformização de critérios tributários e segurança jurídica para os contribuintes. A decisão também está alinhada com o art. 156, III, da CF/88, que confere aos municípios a competência para instituir e arrecadar o ISSQN, e com o princípio da legalidade tributária.
Jurisprudência Relacionada
<a target='_blank' href='competencia-issqn'>competência ISSQN</a>
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<a target='_blank' href='estabelecimento-prestador'>estabelecimento prestador</a>
<a target='_blank' href='lei-complementar-116-2003'> Lei Complementar 116/2003</a>
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