Jurisprudência em Destaque
Análise Jurídica do Acórdão do STJ sobre a Não Incidência do FUNRURAL em Atos Cooperativos entre Cooperados e Cooperativas Agrícolas
Doc. LEGJUR 250.2280.1992.8600
1 - O recurso especial foi admitido quanto às teses não consagradas no Tema 669/STF, não havendo violação alguma à coisa julgada e ao princípio da devolutividade. ... ()

Comentário/Nota
COMENTÁRIO JURÍDICO SOBRE O ACÓRDÃO DO STJ – INCIDÊNCIA DE FUNRURAL EM ATOS COOPERATIVOS
INTRODUÇÃO
O presente comentário analisa o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno interposto pela Fazenda Nacional, mantendo decisão que afastou a cobrança da contribuição ao FUNRURAL sobre a entrega de produtos por associados à cooperativa COPERCAMPOS. A decisão reforça entendimento sobre a não incidência do tributo em atos cooperativos, suscitando relevante debate no âmbito do direito tributário e cooperativismo.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO
O STJ fundamentou seu entendimento em dois pontos principais:
- Ausência de Violação à Coisa Julgada e ao Princípio da Devolutividade: O Tribunal afastou alegações da Fazenda Nacional de que haveria afronta à coisa julgada ou ao princípio da devolutividade recursal, ressaltando que a discussão acerca da incidência do FUNRURAL sobre atos cooperativos não foi objeto dos Temas 669 e 177 do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Natureza dos Atos Cooperativos: A Corte reafirmou que a entrega de mercadorias pelos produtores rurais à cooperativa não configura fato gerador da contribuição ao FUNRURAL, por não se tratar de operação comercial típica, mas sim de ato cooperativo, nos termos da legislação específica.
ARGUMENTAÇÃO DO TRIBUNAL
A decisão do STJ está em consonância com a doutrina majoritária e com o texto da legislação infraconstitucional, em especial com o entendimento de que as operações entre cooperados e cooperativas possuem natureza peculiar, não equivalendo a operações mercantis para fins de incidência tributária. O acórdão destaca que o FUNRURAL, tributo de natureza social, só deve incidir sobre operações que configurem fato gerador previsto em lei, o que não ocorre nos atos cooperativos de entrega de produto pelo associado.
CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS E JURÍDICAS
A manutenção da decisão favorável à cooperativa tem relevantes consequências práticas e jurídicas:
- Garante maior segurança jurídica às cooperativas e seus associados, afastando a possibilidade de autuações fiscais e cobranças indevidas relativas ao FUNRURAL nessas operações.
- Fortalece o regime jurídico das cooperativas, ao reconhecer a especificidade dos atos cooperativos, em conformidade com o CCB/2002, art. 11, §1º, III.
- Evita a bitributação e resguarda o princípio da legalidade tributária (CF/88, art. 150, I), na medida em que impede a criação de obrigação tributária não prevista em lei para os atos praticados entre cooperado e cooperativa.
CRÍTICAS E ELOGIOS À DECISÃO
A decisão do STJ merece elogios por reafirmar a autonomia do direito cooperativo e por prestigiar a segurança jurídica dos cooperados. Entretanto, pode-se criticar a ausência de uma manifestação mais detalhada acerca dos limites objetivos da coisa julgada e dos potenciais efeitos expansivos do entendimento, especialmente diante da multiplicidade de situações fáticas envolvendo cooperativas.
Adicionalmente, a decisão contribui para uniformizar a jurisprudência, mas pode suscitar críticas da Fazenda Nacional quanto à possível ampliação do conceito de ato cooperativo, o que demandará, futuramente, maior delimitação jurisprudencial.
REPERCUSSÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO
O julgado representa importante precedente para o setor do agronegócio e para o cooperativismo nacional, consolidando a não incidência do FUNRURAL sobre atos internos de cooperativas, o que tende a ser replicado em outros Tribunais e instâncias administrativas. A decisão, ao dissociar os Temas 669 e 177 do STF da matéria em exame, também delimita a extensão de repercussão geral em matéria tributária, proporcionando maior clareza para os jurisdicionados.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A decisão do STJ é de grande relevância para o direito tributário cooperativo e contribui para a estabilidade das relações jurídicas no setor. Ao afastar a incidência do FUNRURAL sobre a entrega de produtos do associado à cooperativa, o Tribunal reconhece o caráter especial dos atos cooperativos e protege a atividade econômica desenvolvida sob esse regime. No futuro, espera-se que o entendimento ora firmado seja consolidado em âmbito nacional, proporcionando segurança e previsibilidade tanto para os cooperados quanto para a Administração Tributária, além de evitar litígios desnecessários e fomentar o desenvolvimento do cooperativismo no Brasil.
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