NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
A presente ação visa garantir o direito à percepção de alimentos pelo menor, em consonância com os princípios que regem o direito de família e a proteção da criança e do adolescente. Inicialmente, a demanda foi proposta apenas pelo genitor, mas, para garantir a efetividade da tutela dos direitos do menor, faz-se necessária a inclusão da genitora no polo ativo da demanda, assegurando a aplicação integral dos princípios da coparentalidade e da proteção integral.
A defesa que pode ser oposta pela parte contrária é de que o aditamento é desnecessário, visto que um dos pais já estava representando o menor. No entanto, tal argumento é refutável, pois a inclusão da genitora reflete o princípio do melhor interesse da criança, garantindo que ambos os genitores estejam comprometidos com o sustento do filho.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A inclusão da genitora no polo ativo desta ação é medida que visa não só assegurar o cumprimento dos deveres parentais, como também facilitar o desenvolvimento da lide e a defesa dos interesses da criança, protegendo-a de qualquer eventual prejuízo. A busca pela proteção dos interesses dos menores deve ser uma prioridade no direito de família, sendo a coparentalidade uma garantia efetiva dos direitos da criança e do adolescente.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO PARA ADITAMENTO DE INICIAL EM AÇÃO DE ALIMENTOS, VISANDO INCLUSÃO DA GENITORA NO POLO ATIVO DA DEMANDA
1. Introdução
A presente petição de aditamento de inicial tem por objetivo incluir a genitora no polo ativo da ação de alimentos, com base nos princípios do melhor interesse da criança e da coparentalidade. O pedido visa a garantir que tanto o pai quanto a mãe participem de forma ativa e conjunta na busca de condições adequadas para o sustento e o bem-estar da criança. O aditamento se justifica pela necessidade de assegurar uma atuação mais ampla e eficaz em prol da proteção integral da criança, conforme previsto no Direito de Família.
Legislação:
CF/88, art. 227 - Estabelece a prioridade absoluta à criança, ao adolescente e ao jovem, garantindo-lhes, com primazia, os direitos à vida, à saúde e à convivência familiar.
CCB/2002, art. 1.634 - Dispõe sobre o poder familiar e a responsabilidade de ambos os genitores.
Jurisprudência:
Aditamento de inicial em alimentos
Inclusão da genitora na ação de alimentos
Melhor interesse da criança
2. Aditamento de Inicial
O aditamento da inicial é um instrumento processual que permite a inclusão de fatos ou pedidos relevantes que surgem ou se tornam necessários no decorrer da demanda. No presente caso, visa-se a incluir a genitora no polo ativo da ação, reconhecendo a necessidade de sua participação ativa, para que ambos os genitores possam contribuir efetivamente para a sustentabilidade e o bem-estar da criança, em harmonia com os princípios da coparentalidade.
Legislação:
CPC/2015, art. 329 - Regula o aditamento da inicial.
CCB/2002, art. 1.694 - Direito dos alimentos entre parentes.
Jurisprudência:
Aditamento da inicial
Poder familiar e alimentos
Ação de alimentos
3. Inclusão da Genitora
A inclusão da genitora no polo ativo da demanda é essencial para promover a coparentalidade, que prevê a participação conjunta e equitativa dos pais na criação e desenvolvimento dos filhos. Tal medida visa reforçar o comprometimento de ambos com o sustento e a educação da criança, fortalecendo a proteção dos seus direitos, com base no melhor interesse da criança, princípio basilar do Direito de Família.
Legislação:
CF/88, art. 227 - Direito à proteção integral da criança.
CCB/2002, art. 1.634 - Poder familiar conjunto dos genitores.
Jurisprudência:
Coparentalidade na ação de alimentos
Inclusão da genitora no polo ativo
Proteção integral da criança
4. Ação de Alimentos
A ação de alimentos busca assegurar o direito da criança de receber o necessário para sua sobrevivência e desenvolvimento, como alimentação, vestuário, educação e lazer. Os alimentos têm natureza de prestação continuada e visam à manutenção do padrão de vida adequado, levando em consideração as condições econômicas de quem deve prover e as necessidades de quem recebe.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.694 - Direito a alimentos entre parentes.
CF/88, art. 227 - Direito à convivência familiar e comunitária.
Jurisprudência:
Ação de alimentos
Alimentos no Direito de Família
Alimentos para criança
5. Direito de Família
O Direito de Família regula as relações pessoais e patrimoniais decorrentes da convivência familiar. A coparentalidade é um princípio essencial nesse ramo, garantindo que ambos os pais, mesmo após a separação, tenham direitos e deveres em relação à educação e sustento dos filhos. A ação de alimentos se insere nesse contexto como forma de assegurar a subsistência dos dependentes, sempre guiada pelo melhor interesse da criança.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.583 - Princípios de convivência familiar e responsabilidade dos pais.
CF/88, art. 227 - Proteção integral à criança e ao adolescente.
Jurisprudência:
Direito de Família e alimentos
Melhor interesse da criança
Coparentalidade na ação de alimentos
6. Coparentalidade
A coparentalidade é um conceito moderno que assegura a participação igualitária e conjunta dos pais no cuidado e criação dos filhos, mesmo quando não há uma convivência matrimonial. O reconhecimento desse princípio é importante na ação de alimentos, pois ambos os genitores devem contribuir para o bem-estar e desenvolvimento da criança, sempre respeitando o princípio da proteção integral.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.634 - Deveres de ambos os pais na coparentalidade.
CF/88, art. 227 - Proteção integral dos direitos da criança.
Jurisprudência:
Coparentalidade
Participação dos genitores
Deveres dos pais em relação aos filhos
7. Melhor Interesse da Criança
O melhor interesse da criança é um princípio norteador do Direito de Família, previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse princípio garante que todas as decisões tomadas em relação aos filhos, incluindo o pedido de alimentos, sejam voltadas para assegurar a dignidade, saúde e desenvolvimento pleno da criança, sempre priorizando suas necessidades.
Legislação:
CF/88, art. 227 - Garantia do melhor interesse da criança.
Lei 8.069/1990, art. 4º - Proteção integral à criança e ao adolescente.
Jurisprudência:
Melhor interesse da criança
Proteção integral da criança
Direitos da criança
8. Considerações Finais
O aditamento da inicial para incluir a genitora no polo ativo da ação de alimentos visa assegurar a coparentalidade e o cumprimento do princípio do melhor interesse da criança. Essa medida promove uma maior participação de ambos os pais nas decisões sobre o bem-estar do filho, garantindo a sua proteção integral e um desenvolvimento saudável, em conformidade com os princípios constitucionais e legais do Direito de Família.