«Tema 995/STJ. Questão submetida a julgamento: «Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.»
... ()
«Tema 995/STJ - Questão submetida a julgamento: «Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.»
... ()
«Tema 995/STJ. Questão submetida a julgamento: «Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção.»
... ()
«Tema 995/STJ: Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção. Tese jurídica fixada: - É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos do CPC/2015 art. 493 e CPC/2015, art. 933, observada a causa de pedir. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção). Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II, do CPC/2015 (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018).»
... ()
«Tema 995/STJ: Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção. Tese jurídica fixada: - É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos do CPC/2015 art. 493 e CPC/2015, art. 933, observada a causa de pedir. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção). Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II, do CPC/2015 (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018).»
... ()
«Tema 995/STJ - Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção. Tese jurídica fixada: - É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos do CPC/2015 art. 493 e CPC/2015, art. 933, observada a causa de pedir. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção). Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II, do CPC/2015 (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018).»
... ()
«Tema 995/STJ - Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER - para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção. Tese jurídica firmada: - É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos do CPC/2015, art. 493 e CPC/2015, art. 933, observada a causa de pedir. Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção). Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018).»
... ()
8 - STJFato novo. Fato superveniente. Resolução da controvérsia no estado em que ela se encontra. Honorários advocatícios. Descabimento. Reconhecimento do pedido diante do fato novo. CPC/2015, art. 85.CPC/2015, art. 493.CPC/1973, art. 462.
«1 - O comando do CPC/2015, art. 493 autoriza a compreensão de que a autoridade judicial deve resolver a lide conforme o estado em que ela se encontra. Consiste em um dever do julgador considerar o fato superveniente que interfira na relação jurídica e que contenha um liame com a causa de pedir.
... ()
«Tema 995/STJ - Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER - para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção. Tese jurídica firmada: - É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos do CPC/2015, art. 493 e CPC/2015, art. 933, observada a causa de pedir. Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção). Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018).»
... ()
10 - STJFato novo. Fato superveniente. Resolução da controvérsia no estado em que ela se encontra. Honorários advocatícios. Descabimento. Reconhecimento do pedido diante do fato novo. CPC/2015, art. 85.CPC/2015, art. 493.CPC/1973, art. 462.
«1 - O comando do CPC/2015, art. 493 autoriza a compreensão de que a autoridade judicial deve resolver a lide conforme o estado em que ela se encontra. Consiste em um dever do julgador considerar o fato superveniente que interfira na relação jurídica e que contenha um liame com a causa de pedir.
... ()
«Tema 995/STJ - Possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER - para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do CPC/2015, art. 493 ( CPC/1973, art. 462); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção. Tese jurídica firmada: - É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos do CPC/2015, art. 493 e CPC/2015, art. 933, observada a causa de pedir. Anotações Nugep: - Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018 (Primeira Seção). Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, nos termos do CPC/2015, art. 1.037, II (acórdão publicado no DJe de 22/08/2018).»
... ()
12 - STJFato novo. Fato superveniente. Resolução da controvérsia no estado em que ela se encontra. Honorários advocatícios. Descabimento. Reconhecimento do pedido diante do fato novo. CPC/2015, art. 85.CPC/2015, art. 493.CPC/1973, art. 462.
«1 - O comando do CPC/2015, art. 493 autoriza a compreensão de que a autoridade judicial deve resolver a lide conforme o estado em que ela se encontra. Consiste em um dever do julgador considerar o fato superveniente que interfira na relação jurídica e que contenha um liame com a causa de pedir.
... ()
«Tema 995/STF - Controvérsia relativa à liberdade de expressão e ao direito à indenização por danos morais, devidos em razão da publicação de matéria jornalística na qual se imputa prática de ato ilícito a determinada pessoa. Tese jurídica fixada: - 1. A plena proteção constitucional à liberdade de imprensa é consagrada pelo binômio liberdade com responsabilidade, vedada qualquer espécie de censura prévia. Admite-se a possibilidade posterior de análise e responsabilização, inclusive com remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais. Isso porque os direitos à honra, intimidade, vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas. 2. Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação.» Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, IX, e CF/88, CF/88, art. 220 a possibilidade de condenar ao pagamento de indenização por danos morais, veículo da imprensa que publica matéria jornalística em que se imputa a prática de ato ilícito a determinada pessoa.»
... ()