Legislação

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro

Art. 197

Parte Geral - (Ir para)

Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS (Ir para)

Título IV - DA PRESCRIÇÃO E DA DECADÊNCIA (Ir para)
Capítulo I - DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Seção II - DAS CAUSAS QUE IMPEDEM OU SUSPENDEM A PRESCRIÇÃO (Ir para)
Art. 197

- Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

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CCB/1916, art. 168 (Dispositivo equivalente).