Legislação
CCB/1916 - Código Civil Brasileiro
Parte Geral - DISPOSIÇÃO PRELIMINAR (Ir para)
Livro III - DOS FATOS JURÍDICOS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Título III - DA PRESCRIÇÃO (Ir para)
Capítulo II - DAS CAUSAS QUE IMPEDEM OU SUSPENDEM A PRESCRIÇÃO (Ir para)
Art. 168- Não corre a prescrição:
CCB/2002, art. 197, caput (Dispositivo equivalente).I - entre cônjuges, na constância do matrimônio;
CCB/2002, art. 197, I (Dispositivo equivalente).II - entre ascendentes e descendentes, durante o pátrio poder;
CCB/2002, art. 197, II (Dispositivo equivalente).III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores e curadores, durante a tutela ou curatela;
CCB/2002, art. 197, III (Dispositivo equivalente).IV - em favor do credor pignoratício, do mandatário, e, em geral, das pessoas que lhe são equiparadas, contra o depositante, o devedor, o mandante e as pessoas representadas, ou seus herdeiros, quanto ao direito e obrigações relativas aos bens confiados à sua guarda.
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