1 - STJ Direito penal. Agravo regimental. Dosimetria da pena. Circunstâncias atenuantes. Recurso desprovido.
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1 - Esta Sexta Turma tem entendido que a atenuante da confissão espontânea está relacionada à personalidade do réu, devendo, portanto, prevalecer em relação às demais circunstâncias ou, ao menos, concorrer em igual importância com aquelas ditas preponderantes.... ()
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«1 - Não há falar em ausência de prequestionamento quando a matéria foi devidamente analisada pelo Tribunal de Justiça durante o julgamento dos embargos declaratórios, que, inclusive, afastou a redução da pena em 1/6 pelas atenuantes reconhecidas na origem. ... ()
«1 - A tese defensiva de aplicação do princípio da consunção não foi examinada pelo Tribunal de origem, o que impede a sua análise diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. Ademais, o enfrentamento do tema exigiria aprofundado exame probatório, o que não é possível nos estreitos limites do habeas corpus. ... ()
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«1. O exame da insurgência, possibilidade da aplicação da minorante do § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33, demanda a incursão no conjunto probatório dos autos, medida vedada em sede de recurso especial. ... ()
«1. Mostra-se inviável a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal em razão da incidência de circunstância atenuante. Inteligência do enunciado 231 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça. ... ()
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1 - A pretensão de reconhecimento de circunstâncias atenuantes previstas no art. 65, III, letras «c e «d, do CP - CP, perpassa, inevitavelmente pelo exame fático e processual da ação penal originária, daí a necessidade imperiosa de que a matéria tenha sido submetida ao crivo das instâncias ordinárias previamente, já que a missão constitucional desta Corte Superior de Justiça cinge-se ao exame de ilegalidade do ato judicial praticado e a uniformização jurisprudencial, não havendo que se falar em ilegalidade flagrante que justifique a concessão de ofício da ordem de habeas corpus. ... ()
«1 - «Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do relator, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. (AgRg no AREsp 830.439/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 7/11/2017, DJe 14/11/2017). ... ()
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1 - «A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal» (Súmula 231/STJ). ... ()
1 - «A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ). ... ()
1 - «A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ). ... ()
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«1. «A agravante não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a aplicação do enunciado da Súmula º 182 deste Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Ag 1175713/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 21/10/2010, DJe 16/11/2010) ... ()
«1. Não deve ser conhecido o pedido do primeiro Recorrente para apelar em liberdade por tratar-se de matéria já apreciada e deferida em sede de julgamento no habeas corpus no 0280028-6. ... ()
1 - Nos termos da Súmula 231/STJ, «a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal «. 1.1. « A incid ência do verbete 231/STJ permanece firme na jurisprudência desta Corte e o Agravante não trouxe argumento idôneo que, em tese, poderia justificar uma modificação do entendimento acerca do tema (overruling) « (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/5/2023, DJe de 9/5/2023.) ... ()
1 - O acórdão recorrido encontra-se alinhado à orientação da Súmula 231/STJ, no sentido de que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. ... ()
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1 - Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada.... ()
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1 - Nos termos da tese fixada por este Tribunal, por meio do julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.931.145/SP, é possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não, excepcionados os casos de múltipla reincidência. 1.1. No caso, a exceção é inaplicável, tendo em vista que apenas uma condenação foi considerada para o reconhecimento da reincidência; a outra condenação foi valorada na pena-base como maus antecedentes. A... ()
«A jurisprudência desta Corte está alinhada no sentido de que a pena cominada para o tipo penal não pode ficar aquém do mínimo legal em virtude do reconhecimento de circunstâncias atenuantes. Ordem denegada.... ()
«1 - O acórdão recorrido encontra-se alinhado à orientação da Súmula 231/STJ, no sentido de que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. ... ()
«I - O Súmula 231/STJ dispõe que «a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir a redução da pena abaixo do mínimo legal. ... ()
1 - Conforme importante precedente do STF, «pode o Juiz Presidente do Tribunal do Júri reconhecer a atenuante genérica atinente à confissão espontânea, ainda que não tenha sido debatida no plenário, quer em razão da sua natureza objetiva, quer em homenagem ao predicado da amplitude de defesa, consagrado na CF/88, art. 5º, XXXVIII «a. É direito público subjetivo do réu ter a pena reduzida, quando confessa espontaneamente o envolvimento no crime. A regra contida no CPP, 492, I, deve ser interpretada em harmonia aos princípios constitucionais da individualização da pena e da proporcionalidade. (HC Acórdão/STF, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 01/03/2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 31-05-2011 PUBLIC 01-06-2011 REVJMG v. 62, 196, 2011, p. 345-353). ... ()
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