1 - STJ Ação coletiva (liquidação e execução). Sindicato (legitimidade ativa). Precedentes (aplicação).
1 - A legitimidade dos sindicatos em ações coletivas não se limita à fase de conhecimento.... ()
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1 - A legitimidade dos sindicatos em ações coletivas não se limita à fase de conhecimento.... ()
«1. O STJ entende que os sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo prescindível a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, nos termos da Súmula 629/STF. ... ()
«1. É firme no STJ a orientação de que os Sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, independente de autorização expressa ou relação nominal. ... ()
1. O entendimento desta Corte Superior segue no sentido de que a legitimidade dos sindicatos é ampla e irrestrita, podendo as entidades sindicais seguir atuando na fase de liquidação e execução de sentença coletiva em favor dos substituídos. 2. Na hipótese, o Tribunal de origem rejeitou o pleito do Sindicato de promover a execução coletiva da sentença, sob o fundamento de que, no caso concreto, é recomendável a individualização das execuções, dada a quantidade de interessados e a abrangência do Sindicato Autor. 3. Assim, merece reforma o acórdão recorrido que determinou a individualização da execução do título executivo, a fim de se reconhecer a legitimidade ativa do Sindicato para promover a execução da sentença coletiva em favor dos substituídos, devendo os autos retornarem à Vara do Trabalho para o prosseguimento da execução. Recurso de revista provido.... ()
«1. O STJ entende que os sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo prescindível a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, nos termos da Súmula 629/STF. ... ()
«1 - Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem ( CPC/1973, art. 3º), dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. ... ()
1 - O sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores de servidores públicos falecidos. Por isso, ainda que o óbito tenha ocorrido no curso da ação de conhecimento, é possível o ajuizamento da execução pelo ente sindical. Precedentes. ... ()
1 - O sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores de servidores públicos falecidos. Por isso, ainda que o óbito tenha ocorrido no curso da ação de conhecimento, é possível o ajuizamento da execução pelo ente sindical. Precedentes. ... ()
1 - O sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores de servidores públicos falecidos. Por isso, ainda que o óbito tenha ocorrido no curso da ação de conhecimento, é possível o ajuizamento da execução pelo ente sindical. Precedentes. ... ()
«1. O STJ entende que os sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo prescindível a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, nos termos da Súmula 629/STF. ... ()
1 - A legitimidade dos sindicatos em ações coletivas não se limita à fase de conhecimento.... ()
«O dissídio coletivo tem a finalidade de solucionar conflitos coletivos do trabalho, ensejando, para tanto, discussão a respeito de interesses abstratos e gerais de pessoas indeterminadas, integrantes das categorias profissional e econômica. Os sindicatos, conquanto titulares da ação coletiva, atuam como representantes das categorias, cujos integrantes são os verdadeiros titulares dos interesses e direitos postos em debate. Se a base territorial do suscitante não abrange toda a área de atuação do suscitado, há de ser reconhecida a ilegitimidade ativa do primeiro, visto que as condições por ele propostas não irão alcançar a totalidade dos empregados contratados pelo suscitado que, na qualidade de ente público, está obrigado a dispensar tratamento uniforme a todos os trabalhadores que admite.... ()
«1 - É firme no STJ a orientação de que os sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, independentemente de autorização expressa ou relação nominal. ... ()
«1. Os sindicatos têm legitimidade ativa para demandar em juízo a tutela de direitos subjetivos individuais dos integrantes da categoria, desde que se tratem de direitos homogêneos e que guardem relação com os fins institucionais do Sindicato demandante, atuando como substitutos processuais. ... ()
«1. Conforme já disposto no decisum combatido, o STJ consagrou orientação segundo a qual, «o ente sindical, na qualidade de substituto processual, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representa, sendo prescindível a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, nos termos da Súmula 629/STF (AgRg no REsp 1.554.102/CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015). ... ()
«1. Nos termos da Súmula 629/STF, associação ou sindicato, na qualidade de substituto processual, atuam na esfera judicial na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, dispensando-se a relação nominal dos afiliados e suas respectivas autorizações. ... ()
«Segundo entendimento prevalente nesta 6ª turma, na sua atual composição, o sindicato é parte ilegítima para figurar no polo ativo da presente demanda que versa exclusivamente sobre diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial de um único substituído aos paradigmas apontados na petição inicial, ao fundamento de que a substituição processual conferida aos sindicatos não é irrestrita, não estando a entidade sindical autorizada a proceder à defesa de quaisquer interesses individuais. Sua legitimidade para agir limita-se à defesa dos direitos e interesses coletivos e/ou individuais homogêneos, cuja titularidade diga respeito a uma coletividade de empregados representados pelo sindicato, abrangendo ou não toda a categoria. Em outras palavras, são interesses individuais (homogêneos) da categoria aqueles oriundos da mesma lesão a um interesse geral. O pedido de equiparação salarial exige o exame da situação individual do empregado (substituído), além do exame pormenorizado da situação funcional de cada paradigma indicado. É preciso avaliar qual a função exercida e saber se estão presentes todos os requisitos exigidos no CLT, art. 461, ademais de se observar se não estão presentes os obstáculos descritos no mesmo preceito legal. Não se vislumbra, desta forma, que o pedido retrate lesão de origem comum, carecendo de ilegitimidade ativa o sindicato autor, por se tratar da defesa de direito heterogêneo.... ()
«1. Nos termos da Súmula 629/STF, associação ou sindicato, na qualidade de substituto processual, atuam na esfera judicial na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, dispensando-se a relação nominal dos afiliados e suas respectivas autorizações. ... ()
No caso, o Tribunal Regional decidiu de forma contrária à iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior, o que autoriza seja reconhecida a transcendência política do recurso de revista (art. 896-A, § 1º, II, da CLT), dando-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. AÇÃO CIVIL COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada potencial violação da CF/88, art. 8º, III, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O sindicato autor não se conforma com a decisão que, ao fundamento de que seria inadequada a via eleita, extinguiu sem resolução de mérito a presente ação coletiva. 2. O TRT, ao manter a sentença extintiva, registrou que o objeto da ação é o pagamento de adicional de insalubridade em favor de 53 empregados, os quais prestam serviços em setores diversos da empresa e exercem funções diferentes. Concluiu que « há prevalência das particularidades individuais, pelo que o direito é heterogêneo. Isso porque, como dito, a dilação probatória precisa ser individualizada para que realmente se conclua pelo direito ou não dos substituídos ao pleito inicial. Dessa forma, entende-se que a via eleita é inadequada, carecendo o processo dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, devendo ser extinto, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, IV, como acertadamente decidido na origem . 3. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior, ancorada na tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral, é firme no entendimento de que a legitimidade sindical prevista no CF/88, art. 8º, III é ampla e alcança não apenas os direitos coletivos em sentido amplo (direitos difusos, direitos coletivos «stricto sensu e individuais homogêneos), mas, inclusive, os direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. 4. No caso, impende frisar que os direitos pleiteados pelo sindicato possuem origem comum (porquanto se discute o direito ao pagamento do adicional de insalubridade aos empregados de uma mesma empresa, ainda que prestem serviços em setores diversos), sendo caracterizados como individuais homogêneos, observando-se que a necessidade de realização de perícias em mais de um setor ou mesmo da posterior apuração individualizada em relação a cada substituído não afasta essa configuração. 5. Logo, o Tribunal Regional, ao deixar de reconhecer a possibilidade de julgamento da presente demanda por considerar inadequada a via eleita (ação coletiva), restringiu o alcance da legitimidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal aos sindicatos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
A jurisprudência desta Corte, alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal na interpretação da CF/88, art. 8º, III, firmou o entendimento de que os sindicatos profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutos em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
1 - Esta Corte firmou o entendimento segundo o qual o prazo prescricional relativo à pretensão executiva de título judicial tem como termo a quo a data em que há o título executivo líquido, certo e exigível. Precedentes.... ()
Constatada a possível violação do art. 8º, III, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para proceder à análise do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LIQUIDAÇÃO COLETIVA DE SENTENÇA GENÉRICA TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte, alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal na interpretação da CF/88, art. 8º, III, firmou o entendimento de que os sindicatos profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutos em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento... ()
1. A jurisprudência desta corte é pacífica no sentido de que «os sindicatos e associações, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, independentemente de autorização expressa ou relação nominal» (REsp 1.829.223, rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª T. j. em 17/09/2019, DJE 11/10/2019). ... ()
«Esta Corte Superior, após o cancelamento da Súmula 310/TST, passou a entender que o CF/88, art. 8º, III confere legitimidade ampla aos sindicatos para atuar na defesa de direitos individuais dos empregados da categoria, na linha das decisões do e. STF proferidas no Mandado de Injunção 347-5-SC e nos recursos extraordinários 202.063-0-PR e 182543-0-SP. ... ()
«I. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, «o CF/88, art. 8º, III estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos (STF, RE 210.029/RS, Rel. p/ acórdão Ministro JOAQUIM BARBOSA, TRIBUNAL PLENO, DJe de 17/08/2007). ... ()
«1. Constato que não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. ... ()
«O Excelso Supremo Tribunal Federal, guardião e intérprete máximo da Constituição, já consolidou entendimento de que inciso III do CF/88, art. 8º institui a legitimação extraordinária, admitindo a substituição processual pelos sindicatos, de forma ampla, abrangendo todos os integrantes da categoria profissional, associados ou não do sindicato, mesmo aqueles que, embora seus contratos de trabalho tenham sido extintos, foram afetados pela lesão de direito, cuja reparação se pleiteia. Desse modo, há de se reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa dos direitos coletivos e individuais homogêneos dos substituídos, estes últimos entendidos como aqueles decorrentes de uma origem comum e relativos a uma coletividade de empregados, em maior ou menor número (Código de Defesa do Consumidor, no art. 81, inciso III). Assim, se o direito vindicado emana de uma causa comum que atinge uniformemente os seus titulares, o sindicato possui legitimidade para intentar ação de cumprimento, na qualidade de substituto processual.... ()
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que o prazo prescricional para a propositura de ação executiva contra a Fazenda Pública é de cinco anos, contados a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos da Súmula 150/STF («Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação). ... ()
«1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, a extinção do processo sem julgamento de mérito, por falta de legitimidade ad causam, não forma coisa julgada material, mas, sim, coisa julgada formal. ... ()
A jurisprudência desta Corte, alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal na interpretação da CF/88, art. 8º, III, firmou o entendimento de que os sindicatos profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutos em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
1 - O entendimento deste STJ é firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). ... ()
1 - O entendimento deste STJ é firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). ... ()
«1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os sindicatos agem em juízo na qualidade de substitutos processuais, tendo ampla legitimidade ativa para agir tanto nos feitos cognitivos, quanto nas liquidações, bem como nas execuções. ... ()
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()
1 - O STJ, secundando orientação do STF, tem o entendimento de que o sindicato, na qualidade de substituto processual, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses da categoria, independente de autorização expressa ou relação nominal, a qual só é exigida das associações, porque atuam na condição de representantes. ... ()
1 - O STJ, secundando orientação do STF, tem o entendimento de que o sindicato, na qualidade de substituto processual, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses da categoria, independentemente de autorização expressa ou relação nominal, a qual só é exigida das associações, porque atuam na condição de representantes. ... ()
1 - O STJ, secundando orientação do STF, tem o entendimento de que o sindicato, na qualidade de substituto processual, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses da categoria, independente de autorização expressa ou relação nominal, que só é exigida das associações, porque atuam na condição de representantes. ... ()
1 - O STJ, secundando orientação do STF, tem o entendimento de que o sindicato, na qualidade de substituto processual, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses da categoria, independente de autorização expressa ou relação nominal, que só é exigida das associações, porque atuam na condição de representantes. ... ()
1 - O STJ, secundando orientação do STF, tem o entendimento de que o sindicato, na qualidade de substituto processual, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses da categoria, independente de autorização expressa ou relação nominal, que só é exigida das associações, porque atuam na condição de representantes. ... ()
1 - A jurisprudência do STJ, seguindo o decidido pelo STF no RE 573.232/SC, entende que o sindicato, na qualidade de substituto processual, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses da categoria que representa, independente de autorização expressa ou relação nominal, a qual só é exigida das associações, porque atuam na condição de representantes. ... ()
1 - A jurisprudência do STJ, seguindo o decidido pelo STF no RE Acórdão/STF, entende que o sindicato, na qualidade de substituto processual, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses da categoria que representa, independente de autorização expressa ou relação nominal, a qual só é exigida das associações, porque atuam na condição de representantes. ... ()
1 - A jurisprudência do STJ, seguindo o decidido pelo STF no RE Acórdão/STF, entende que o sindicato, na qualidade de substituto processual, detém legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses da categoria que representa, independentemente de autorização expressa ou relação nominal, a qual só é exigida das associações, porque atuam na condição de representantes. ... ()
«1 - O acórdão recorrido não destoa do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, - enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()
«1 - O acórdão recorrido não destoa da atual e pacífica orientação deste Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()
«1 - O acórdão recorrido não destoa do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firme no sentido de que, «enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o prazo prescricional para o ajuizamento da pretensão executória individual. Tal exegese tem por fundamento evitar a imputação de comportamento inerte ao exequente que, ante a ciência do aforamento da pretensão executória pelo ente sindical, prefere a satisfação do crédito exequendo pela via da execução coletiva. (REsp 1343213/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 2/10/2012, DJe 15/10/2012). Precedentes. ... ()