Legislação

Decreto 7.871, de 21/12/2012
(D.O. 21/12/2012)

Art. 1º

- Este Decreto dispõe sobre as condições de delegação da exploração de aeródromos civis públicos por meio de autorização.


Art. 2º

- É passível de delegação por meio de autorização a exploração de aeródromos civis públicos destinados exclusivamente ao processamento de operações de serviços aéreos privados, de serviços aéreos especializados e de táxi-aéreo, conforme definições constantes da Lei 7.565, de 19/12/1986.

Lei 7.565, de 19/12/1986 (CBAr)