Legislação
Decreto 7.871, de 21/12/2012
Capítulo III - DAS CONDIÇÕES DE EXPLORAÇÃO DE AERÓDROMOS CIVIS PÚBLICOS POR MEIO DE AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Art. 6º- A ANAC não emitirá autorização para explorar serviços distintos dos previstos no art. 2º que tenham como origem ou destino um aeródromo civil público explorado por meio de autorização.
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