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STJ Garante Levantamento de Depósito Prévio em Ação Rescisória Extinta Sem Julgamento de Mérito

Postado por legjur.com em 03/09/2024
Em recente decisão, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou um acórdão que determinava a reversão do depósito prévio em favor do réu em uma ação rescisória extinta sem resolução de mérito. O caso envolveu a extinção da ação devido à perda superveniente do objeto, causada por retratação judicial. A Ministra Relatora Nancy Andrighi destacou que, nessa situação específica, onde a extinção não foi causada por culpa do autor, não se deve aplicar a regra geral de reversão do depósito, permitindo que a parte autora levante o valor depositado. A decisão, unânime, afastou ainda a condenação da autora ao pagamento dos ônus sucumbenciais.

Doc. LEGJUR 240.8261.2373.6271

STJ Ação rescisória. Depósito prévio. Extinção sem Resolução de mérito. Reversão em favor do réu. Regra geral. Perda do objeto. Retratação da sentença. Situação excepcional. Levantamento pelo autor. Ônus sucumbenciais. Processual civil. Recurso especial provido para, reformando o acórdão recorrido, autorizar o levantamento do depósito prévio pela parte autora e afastar a condenação da recorrente ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Honorários da sucumbência. CPC/2015, art. 85. CPC/1973, art. 494. CPC/2015, art. 974, parágrafo único.

1 - Ação rescisória, ajuizada em 29/11/2017, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 2/2/2024 e concluso ao gabinete em 25/4/2024. ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Garante Levantamento de Depósito Prévio em Ação Rescisória Extinta Sem Julgamento de Mérito

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto do ministro relator: A Ministra Relatora Nancy Andrighi sublinhou que, embora o Código de Processo Civil preveja a reversão do depósito prévio em favor do réu quando a ação rescisória é extinta sem julgamento de mérito, essa regra não se aplica quando a extinção decorre de perda de objeto causada por ato do próprio Judiciário, como a retratação de sentença. Nessa circunstância, a relatora argumentou que seria injusto penalizar o autor, autorizando, portanto, o levantamento do depósito prévio. A decisão foi acompanhada pelos demais ministros da Terceira Turma, sem votos vencidos.

Comentário: Essa decisão do STJ reforça a interpretação de que o depósito prévio em ações rescisórias tem natureza sancionatória, visando a coibir abusos no exercício do direito de ação (CPC/2015, art. 974). Entretanto, o Tribunal corretamente flexibiliza a aplicação dessa sanção em casos onde a perda do objeto ocorre por motivos alheios à vontade das partes, como em decorrência de uma retratação judicial. Tal entendimento está em consonância com o princípio da causalidade, que orienta a imputação dos ônus sucumbenciais e das sanções processuais (CPC/2015, art. 85).

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