Jurisprudência em Destaque
STJ Garante Remição de Pena por Estudo no ENEM para Condenados com Nível Superior
Doc. LEGJUR 241.1230.5317.0140
A conclusão do ensino superior antes do início de cumprimento da reprimenda não impede a remição da pena pelo estudo ao reeducando que obtém aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). ... ()
Comentário/Nota
CONSIDERAÇÃO SOBRE O TEMA DO VOTO
O Ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, destacou que as normas da execução penal devem ser interpretadas de forma mais favorável ao apenado, conforme o princípio da interpretação in bonam partem. A decisão reconheceu que a aprovação no ENEM demonstra esforço educacional e contribui para a ressocialização, independentemente do nível educacional já alcançado. Não houve votos vencidos, sendo a decisão unânime na Quinta Turma.
COMENTÁRIO
A decisão é um marco na aplicação da Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126, reforçando o caráter ressocializador da pena. A interpretação analógica in bonam partem permite que atividades não expressamente previstas sejam consideradas para remição, alinhando-se aos objetivos da execução penal (CF/88, art. 1º, III, e art. 5º, XLVI). A medida também observa a Resolução CNJ 391/2021, que valida a remição por estudo independente. O STJ, ao negar o recurso ministerial, consolidou o entendimento de que a remição valoriza o esforço individual no cumprimento da pena, promovendo a dignidade e a reintegração social do apenado.
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