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STJ Delimita Controvérsia sobre Remição de Pena pela Leitura: Uma Nova Perspectiva para a Execução Penal

Postado por legjur.com em 10/09/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a afetação do Recurso Especial sobre a possibilidade de remição de pena pela leitura. A controvérsia gira em torno da aplicação do artigo 126 da Lei de Execução Penal e sua regulamentação pela Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça. O tribunal deverá decidir se a leitura de obras literárias pode ser considerada como atividade suficiente para a remição de pena. Esse julgamento promete um impacto relevante nas execuções penais em todo o país.

Doc. LEGJUR 240.8261.2532.6159

Tema 1278 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.278/STJ. Proposta de afetação acolhida. Recurso especial representativo da controvérsia. Execução da pena privativa de liberdade. Remição. Leitura. Lei 7.210/1984, art. 126. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.278/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir se há possibilidade de obtenção da remição da pena pela leitura.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 625/STJ.
Informações Complementares: - Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.» ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Delimita Controvérsia sobre Remição de Pena pela Leitura: Uma Nova Perspectiva para a Execução Penal

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto:

O voto do Ministro Jesuíno Rissato, relator do caso, delimita a controvérsia sobre a remição de pena pela leitura, reconhecendo a relevância do tema para o sistema penal brasileiro. O ministro destacou que, embora a leitura não esteja expressamente prevista na Lei de Execução Penal como forma de remição, a prática tem sido admitida com base na Resolução 391/2021 do CNJ, que flexibiliza a aplicação do artigo 126 da LEP. O voto ressalta a importância de conciliar a interpretação da lei com a ressocialização dos apenados. A decisão final ainda aguarda julgamento definitivo do STJ.

Voto Vencido:

Neste julgamento, não houve voto vencido, já que todos os ministros da Terceira Seção votaram pela afetação do processo como representativo da controvérsia.

Comentário com fundamentos legais e constitucionais:

A controvérsia sobre a remição de pena pela leitura fundamenta-se no art. 126 da LEP, que dispõe sobre a possibilidade de remição por estudo ou trabalho, mas não especifica a leitura como modalidade. A Resolução 391/2021 do CNJ regulamenta essa questão, permitindo a remição pela leitura de obras literárias, desde que cumpridos os requisitos de avaliação e supervisão. O reconhecimento dessa modalidade de remição busca promover a educação e ressocialização dos apenados, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da finalidade ressocializadora da pena (CF/88, art. 5º, XLIX).

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