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Remição de Pena em Jornada Reduzida: STJ Mantém Interpretação Favorável ao Reeducando

Postado por legjur.com em 03/08/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a interpretação favorável ao reeducando sobre a remição de pena, considerando os dias trabalhados, mesmo em jornadas reduzidas autorizadas pela administração penitenciária. A decisão aborda a aplicação do parágrafo único do art. 33 da Lei de Execução Penal e reforça a prioridade pela dignidade da pessoa humana.

Doc. LEGJUR 240.3040.2672.5743

STJ Execução penal. Remição de pena. Exceção prevista no parágrafo único da Lei 7.210/1984, art. 33. Contagem de prazo que deve considerar os dias trabalhados. Interpretação mais favorável ao reeducando. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Agravo regimental improvido. CF/88, art. 3º, I, II e III. Lei 7.210/1984, art. 126, § 1º. Precedente do STJ. AgRg no HC 638412.

O cálculo para remição da pena em razão de trabalho interno de conservação e manutenção do estabelecimento penal, realizado em horário especial inferior a 6 horas diárias, deve se dar pela quantidade de dias efetivamente trabalhados. ... ()


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Remição de Pena em Jornada Reduzida: STJ Mantém Interpretação Favorável ao Reeducando

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

O Ministro Relator, Jesuíno Rissato, destacou a necessidade de uma interpretação mais favorável ao reeducando na contagem de dias trabalhados para a remição de pena, mesmo em jornadas inferiores a seis horas diárias. A decisão foi unânime, com todos os ministros da Sexta Turma acompanhando o relator.

Comentário

A decisão do STJ reafirma a proteção dos direitos dos reeducandos, especialmente no que tange à dignidade da pessoa humana, conforme CF/88, art. 1º, III. A interpretação do parágrafo único do art. 33 da Lei de Execução Penal ( Lei 7.210/1984) e do art. 126, § 1º, reflete o compromisso com a ressocialização e a justiça, considerando a jornada de trabalho reduzida imposta pela administração penitenciária como equivalente à jornada normal. Este entendimento está em consonância com a jurisprudência do STF, que preconiza a cidadania e a erradicação da marginalização (CF/88, art. 3º, I e III).

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