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Remição de Pena por Aprovação Parcial no Enem é Tema de Recursos Repetitivos no STJ

Postado por legjur.com em 06/10/2024
O STJ afetou ao rito dos recursos repetitivos o debate sobre a possibilidade de remição de pena por estudo em casos de aprovação parcial no ENEM. A decisão visa uniformizar o entendimento sobre a interpretação do art. 126 da LEP e a Resolução 391/2021 do CNJ.

Doc. LEGJUR 240.9290.7397.3537

Tema 1270 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.270/STJ. Afetação reconhecida. Proposta de afetação sob o rito dos recursos repetitivos (CPC/2015, art. 1.036 e 256, I, do RISTJ). Execução penal. Remição de pena por estudo. Aprovação parcial no ENEM. Tese de violação da Lei 7.210/1984, art. 126. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.270/STJ - Questão submetida a julgamento: -Discute-se se a possibilidade de remição da pena por estudo, diante da aprovação parcial no Enem, à luz da Resolução CNJ 391, substitutiva da Recomendação CNJ 44/2013, e que permite a concessão do benefício em comento.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/6/2024 e finalizada em 18/6/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 593/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()


Íntegra PDF Ementa
Remição de Pena por Aprovação Parcial no Enem é Tema de Recursos Repetitivos no STJ

Comentário/Nota

Consideração sobre o Voto do Ministro Relator: O voto do Ministro Relator, Rogério Schietti Cruz, propôs a afetação do recurso ao rito dos repetitivos, destacando a relevância da controvérsia e a multiplicidade de casos semelhantes. A questão central envolve a interpretação do art. 126 da LEP quanto à possibilidade de remição de pena por estudo diante da aprovação parcial no ENEM, considerando a Resolução 391/2021 do CNJ. O julgamento foi unânime, não havendo voto vencido.

Comentário sobre Fundamentos Legais e Constitucionais: A controvérsia envolve a interpretação do art. 126 da LEP, que regulamenta a remição da pena pelo estudo. O recorrente alegou que a aprovação parcial em exames nacionais, como o ENEM, deve ser suficiente para garantir a remição, com base na Resolução 391/2021 do CNJ, que substituiu a Recomendação 44/2013 e define critérios para o benefício. Além disso, o recurso foi fundamentado no art. 105, III, "a", da CF/88, buscando uniformização de entendimento. A decisão da Terceira Seção do STJ de afetar o recurso ao rito dos repetitivos visa garantir a segurança jurídica e a uniformidade de decisões sobre a aplicação da remição de pena por estudo.

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