Jurisprudência em Destaque
Remição de Pena por Aprovação Parcial no Enem é Tema de Recursos Repetitivos no STJ
Doc. LEGJUR 240.9290.7397.3537
Tema 1270 Leading case«Tema 1.270/STJ - Questão submetida a julgamento: -Discute-se se a possibilidade de remição da pena por estudo, diante da aprovação parcial no Enem, à luz da Resolução CNJ 391, substitutiva da Recomendação CNJ 44/2013, e que permite a concessão do benefício em comento.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/6/2024 e finalizada em 18/6/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 593/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Voto do Ministro Relator: O voto do Ministro Relator, Rogério Schietti Cruz, propôs a afetação do recurso ao rito dos repetitivos, destacando a relevância da controvérsia e a multiplicidade de casos semelhantes. A questão central envolve a interpretação do art. 126 da LEP quanto à possibilidade de remição de pena por estudo diante da aprovação parcial no ENEM, considerando a Resolução 391/2021 do CNJ. O julgamento foi unânime, não havendo voto vencido.
Comentário sobre Fundamentos Legais e Constitucionais: A controvérsia envolve a interpretação do art. 126 da LEP, que regulamenta a remição da pena pelo estudo. O recorrente alegou que a aprovação parcial em exames nacionais, como o ENEM, deve ser suficiente para garantir a remição, com base na Resolução 391/2021 do CNJ, que substituiu a Recomendação 44/2013 e define critérios para o benefício. Além disso, o recurso foi fundamentado no art. 105, III, "a", da CF/88, buscando uniformização de entendimento. A decisão da Terceira Seção do STJ de afetar o recurso ao rito dos repetitivos visa garantir a segurança jurídica e a uniformidade de decisões sobre a aplicação da remição de pena por estudo.
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