Modelo de Termo de Retratação Pública nos Crimes de Calúnia e Difamação com Fundamento no Código Penal

Publicado em: 05/02/2025 Civel Advogado Direito Penal
Termo de retratação pública elaborado pelo declarante em razão de declarações inverídicas e ofensivas que configuraram os crimes de calúnia e difamação, conforme o CP, art. 138 e CP, art. 139 do Código Penal. O documento descreve os fatos, reconhece a ofensa praticada, apresenta os fundamentos jurídicos que embasam a retratação e solicita a divulgação no mesmo meio em que ocorreu a ofensa, buscando reparar os danos causados à honra e à reputação da parte ofendida. Inclui jurisprudências relevantes e pedidos formais para extinção de punibilidade, caso aceito pelo ofendido.

TERMO DE RETRATAÇÃO

PREÂMBULO

Eu, [NOME COMPLETO DO DECLARANTE], portador do CPF nº [INSERIR CPF], residente e domiciliado à [ENDEREÇO COMPLETO], venho, por meio deste instrumento, realizar a presente retratação pública em razão de declarações proferidas que configuraram os crimes de calúnia e difamação, conforme disposto no CP, art. 138 e CP, art. 139 do Código Penal.

DOS FATOS

No dia [INSERIR DATA], em [LOCAL/MEIO], proferi declarações inverídicas e ofensivas contra o Sr./Sra. [NOME ABREVIADO DO OFENDIDO], que imputaram falsamente a prática de [DESCREVER O FATO IMPUTADO]. Tais declarações foram realizadas de forma pública e tiveram ampla repercussão, causando danos à honra e à reputação do ofendido.

Reconheço que minhas palavras foram infundadas, desprovidas de qualquer prova ou fundamento, e que extrapolaram os limites da liberdade de expressão, configurando atos ilícitos e passíveis de responsabilização penal e civil.

DO DIREITO

A calúnia e a difamação são crimes previstos no Código Penal Brasileiro, respectivamente no CP, art.. 138 e CP, art. 139, os quais tutelam a honra objetiva e subjetiva das pessoas. A calúnia consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime (CP, art. 138), enquanto a difamação se caracteriza por atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação (CP, art. 139).

O CP, art. 143 prevê a possibilidade de retratação nos crimes contra a honra, sendo esta uma forma de reparação moral ao ofendido. No caso de calúnia, a retratação, se aceita pelo ofendido, extingue a punibilidade do agente. Já no caso de difamação, a retratação pode ser feita a qualquer tempo antes da sentença, conforme o mesmo dispositivo legal.

A doutrina reforça que a retratação deve ser realizada de forma pública e proporcional ao meio em que a ofensa foi praticada, de modo a alcançar o mesmo público que teve acesso às declarações ofensivas. Assim, busca-se restaurar a dignidade e a honra do ofendido, além de demonstrar o arrependimento do agente.

JURISPRUDÊNCIAS

A jurisprudência brasileira t"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de análise do termo de retratação realizado por [NOME COMPLETO DO DECLARANTE], em razão de declarações que configuraram crimes contra a honra, conforme disposto no CP, art. 138 e CP, art. 139 do Código Penal (calúnia e difamação). O declarente busca, por meio deste termo, retratar-se publicamente, com fundamento no art. 143 do Código Penal.

Em resumo, o presente caso trata das declarações proferidas contra o Sr./Sra. [NOME ABREVIADO DO OFENDIDO], imputando-lhe falsamente a prática de atos inverídicos e ofensivos, com ampla repercussão pública e danos à honra do ofendido.

II. Fundamentação

A controvérsia posta para análise exige a interpretação da legislação penal, em especial os crimes contra a honra, bem como o direito à retratação previsto no CP, art. 143 do Código Penal. Além disso, observa-se a necessidade de ponderação entre os princípios constitucionais da liberdade de expressão e o direito à honra, ambos assegurados pela Constituição Federal de 1988.

Nos termos da CF/88, art. 5º, X, estabelece que \\\"são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação\\\". Por outro lado, o art. 5º, inciso IV, assegura a liberdade de manifestação, vedado o anonimato. Assim, é necessário ponderar os limites da liberdade de expressão, especialmente quando esta ultrapassa o campo da crítica e atinge direitos fundamentais de terceiros.

No caso concreto, verifica-se que as declarações do requerente extrapolaram os limites da liberdade de expressão, configurando ilícitos penais, conforme o CP, art. 138 (calúnia) e CP, art. 139 (difamação) do Código Penal. A retratação, prevista no CP, art. 143, é uma medida cabível para reparar, ainda que parcialmente, os danos causados ao ofendido, extinguindo a punibilidade no caso do crime de calúnia e servindo como atenuante no crime de difamação.

Ademais, a doutrina e a jurisprudência pátrias destacam que a retratação deve ser proporcional ao meio em que a ofensa foi praticada, alcançando o mesmo público e tendo caráter público, conforme precedentes destacados no termo de retratação. A título exemplificativo, cito o julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Apelação Criminal Acórdão/TJSP, que reconheceu a validade da retratação realizada por meio do mesmo canal utilizado para a ofensa.

Diante do exposto, entendo que as condições para aceitação da retratação foram devidamente preenchidas, uma vez que:

  • O requerente reconhece a prática dos atos ilícitos e demonstra arrependimento;
  • A retratação é proporcional ao meio em que a ofensa foi realizada;
  • O pedido encontra amparo no CP, art. 143 do Código Penal e nos princípios constitucionais aplicáveis.

III. Decisão

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX da Constituição Federal, que exige que todas as decisões sejam devidamente fundamentadas, e considerando os dispositivos legais aplicáveis, voto no sentido de:

  1. Conhecer do pedido de retratação apresentado por [NOME COMPLETO DO DECLARANTE];
  2. Julgar procedente o pedido, reconhecendo a validade da retratação pública nos termos apresentados, desde que aceita pelo ofendido, extinguindo a punibilidade quanto ao crime de calúnia, conforme CP, art. 143 do Código Penal;
  3. Determinar que a retratação seja divulgada no mesmo meio utilizado para as ofensas, conforme solicitado no termo, restaurando a honra do ofendido;
  4. Advertir o requerente sobre a gravidade de atos que atentem contra a honra de terceiros, comprometendo-se a não reiterar condutas semelhantes.

É como voto.

[NOME DO MAGISTRADO]
Juiz de Direito


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