
Regime de Substituição Tributária e Base de Cálculo Inferior à Presumida
Publicado em: 27/01/2025 TributárioAnálise da devolução de valores no regime de substituição tributária quando a base de cálculo efetiva for inferior à presumida.
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AcessarDebate sobre a classificação jurídica dos Stock Option Plans como instrumento de remuneração ou contrato mercantil, considerando a voluntariedade e os riscos financeiros.
AcessarAnálise da incidência do imposto de renda sobre planos de stock options, considerando o ganho de capital e a natureza remuneratória.
AcessarDiscussão sobre a possibilidade de os Conselhos Seccionais da OAB cobrarem anuidade de sociedades de advogados com base na Lei 8.906/1994.
AcessarAnálise sobre a revogação da opção pela CPRB durante o ano-calendário de 2018, considerando o princípio da irretratabilidade previsto na Lei 12.546/2011, art. 9º, § 13, e os limites constitucionais impostos à Administração Tributária.
AcessarA irretratabilidade da opção pela CPRB se aplica apenas ao contribuinte, não vinculando a Administração. A revogação pela Lei 13.670/2018 respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal.
AcessarA regra da irretratabilidade prevista no §13 da Lei 12.546/2011, art. 9º, aplica-se somente ao contribuinte que opta pelo regime, não vinculando a Administração Tributária. Alterações legislativas podem modificar ou revogar benefícios fiscais, desde que respeitado o princípio da anterioridade.
AcessarNão existe direito adquirido a desonerações fiscais previstas em leis ordinárias. A revogação de benefícios fiscais, como a CPRB, não caracteriza violação ao princípio da segurança jurídica, desde que respeitada a anterioridade nonagesimal.
AcessarDiscussão jurídica sobre a legalidade da inclusão das contribuições do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, considerando os impactos econômicos e a multiplicidade de causas similares.
AcessarDiscussão jurídica sobre a possibilidade de creditamento de PIS e COFINS, no âmbito do regime não-cumulativo, de valores pagos pelo contribuinte substituído ao contribuinte substituto a título de ICMS-ST.
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