Regime de Substituição Tributária e Base de Cálculo Inferior à Presumida
Publicado em: 27/01/2025 TributárioQuando a base de cálculo efetiva da operação é inferior à presumida, o contribuinte tem direito à restituição da diferença de ICMS, desde que respeitada a comprovação prevista no CTN, art. 166.
Súmulas:
Súmula 221/STJ. A redução da base de cálculo do ICMS deve respeitar os limites da legislação específica.
Legislação:
CTN, art. 166
Determina a comprovação da não transferência do encargo tributário como requisito para restituição de tributos indiretos.
CPC/2015, art. 1.036 e art. 1.037
Dispõem sobre o rito dos recursos repetitivos e os critérios para afetação.
RISTJ, art. 257-C
Regulamenta a aplicação do rito dos recursos repetitivos no âmbito do STJ.
CF/88, art. 105, III
Prevê a competência do STJ para julgar recursos especiais em questões de relevância constitucional.
TÍTULO:
DEVOLUÇÃO DE VALORES NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: BASE PRESUMIDA E BASE EFETIVA
1. Introdução
O regime de substituição tributária do ICMS busca otimizar a arrecadação tributária ao antecipar o recolhimento do imposto devido em operações futuras, utilizando uma base de cálculo presumida. No entanto, quando a base efetiva da operação final é inferior à presumida, surge a possibilidade de restituição tributária, conforme previsto no CTN, art. 166.
Este documento explora os aspectos legais e a jurisprudência relacionadas à devolução de valores pagos a maior no regime de substituição tributária, destacando a aplicação das normas e princípios que regem o tema.
Legislação:
CTN, art. 166: Estabelece os critérios para restituição de tributos indiretos.
CF/88, art. 150, § 7º: Prevê a restituição no regime de substituição tributária em caso de base de cálculo presumida maior que a efetiva.
Lei Complementar 87/1996, art. 10: Disciplina o regime de substituição tributária no ICMS.
Jurisprudência:
ICMS e substituição tributária
Restituição de ICMS conforme CTN, art. 166
Base presumida e base efetiva no ICMS
2. ICMS, base de cálculo presumida, substituição tributária, restituição tributária, CTN art. 166
A aplicação do CTN, art. 166, em casos de restituição tributária no regime de substituição tributária, exige a comprovação de que o encargo financeiro do imposto não foi repassado ao consumidor final. Este é um ponto crucial, pois o ICMS é um tributo indireto que, via de regra, compõe o preço do produto ou serviço.
A CF/88, art. 150, § 7º, estabelece que o contribuinte tem direito à restituição do imposto recolhido com base em uma estimativa, caso a base de cálculo presumida não se realize. Essa disposição visa corrigir injustiças fiscais e assegurar o respeito ao princípio da legalidade tributária.
Os tribunais superiores têm reconhecido a possibilidade de restituição nesses casos, reforçando que a restituição tributária é uma medida de justiça fiscal, desde que observados os requisitos legais, especialmente a não transferência do ônus financeiro do tributo a terceiros.
Legislação:
CTN, art. 166: Estabelece os critérios para restituição de tributos indiretos.
CF/88, art. 150, § 7º: Prevê a restituição de tributos recolhidos com base em estimativa.
Lei Complementar 87/1996, art. 10: Disciplina o regime de substituição tributária no ICMS.
Jurisprudência:
Restituição de ICMS na substituição tributária
Julgados sobre o CTN, art. 166
ICMS: Base presumida e efetiva
3. Considerações finais
A possibilidade de restituição de valores pagos a maior no regime de substituição tributária do ICMS é um mecanismo de correção que busca garantir a justiça tributária. O CTN, art. 166, estabelece critérios claros para essa restituição, exigindo a comprovação da não transferência do ônus financeiro para terceiros.
Assim, a observância dos princípios constitucionais e legais que regem o tema é essencial para assegurar o equilíbrio nas relações entre o Fisco e os contribuintes, promovendo um sistema tributário mais justo e eficiente.
Outras doutrinas semelhantes
Restituição de ICMS/ST na Base de Cálculo Inferior à Presumida
Publicado em: 19/11/2024 TributárioA inaplicabilidade do CTN, art. 166 nos casos de ressarcimento do ICMS/ST recolhido a maior quando a base de cálculo efetiva for inferior à presumida.
AcessarBase de Cálculo Presumida e Restituição no ICMS
Publicado em: 19/11/2024 TributárioDiscussão sobre a diferença entre a base de cálculo efetiva e a presumida, e os direitos do contribuinte à restituição.
AcessarA Restituição da Diferença do ICMS no Regime de Substituição Tributária
Publicado em: 19/11/2024 TributárioAnálise da restituição de ICMS no regime de substituição tributária para frente, destacando a inaplicabilidade do CTN, art. 166 nesses casos.
Acessar