«Tema 220/STF - Competência do Poder Judiciário para determinar ao Poder Executivo a realização de obras em estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar a observância de direitos fundamentais dos presos. Tese jurídica fixada: - É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua a CF/88, art. 5º, XLIX, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes. Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III; e CF/88, art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, se cabe, ou não, ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo estadual obrigação de fazer consistente na execução de obras em estabelecimentos prisionais, a fim de que garantir a observância dos direitos fundamentais dos indivíduos por ele custodiados.»
... ()
2 - STFRecurso extraordinário. Constitucional. Prisão. Obras em estabelecimento prisional. Repercussão geral reconhecida. Tema 220. Integridade física e moral dos presos. Determinação ao poder executivo de realização de obras em presídio. Princípio da separação dos poderes. Limites de atuação do poder judiciário. Relevância jurídica, econômica e social da questão constitucional. Existência de repercussão geral. CF/88, arts. 1º, III e 5º, XIL. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Tema 220 - Competência do Poder Judiciário para determinar ao Poder Executivo a realização de obras em estabelecimentos prisionais com o objetivo de assegurar a observância de direitos fundamentais dos presos.»