«Tema 129/STJ - Discute-se a possibilidade de condenar a municipalidade em honorários advocatícios quando a parte, representada por defensor público, restar vencedora na demanda. O julgado recorrido afastou a condenação por reconhecer a existência de confusão entre credor e devedor.
Tese jurídica firmada: - Reconhece-se à Defensoria Pública o direito ao recebimento dos honorários advocatícios se a atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante.
Anotações Nugep: - 1. São devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando sua atuação se dá em face de ente federativo diverso do qual é parte integrante.
2. Hipótese: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro litigando contra o Município de São João de Meriti.
Controvérsia 56/STJ - Aplicação, revisão ou distinção do Tema 128/STJ, Tema 129/STJ e Tema 433/STJ.
Repercussão geral - Tema 1.064/STF - Condenação de ente público ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor de defensoria pública vinculada a ente diverso.»
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