«Tema 304/STJ. Questão referente aos índices aplicáveis para apuração de diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança, decorrentes de Planos Econômicos.
Tese jurídica firmada: - Quanto ao Plano Collor II, é de 20,21%(*) o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei 8.088/90, não podendo ser aplicado o novo critério de remuneração previsto na Medida Provisória 294, de 31/01/1991, convertida na Lei 8.177/1991.
Anotações Nugep: - (*) índice alterado no julgamento dos embargos de declaração, em que a Segunda Seção do STJ decidiu «acolher os embargos de declaração, com efeito infringente, tão-somente para retificar o acórdão embargado e fixar o percentual de 20,21% (BTN) como o índice de correção para o Plano Collor II, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator». (DJe de 21/11/2014)
1. REsp 1062648: afetação cancelada em razão do julgamento do tema no REsp Acórdão/STJ e no REsp Acórdão/STJ.
2. REsp 1090399: afetação cancelada em razão do julgamento do tema no REsp Acórdão/STJ e no REsp Acórdão/STJ.
Repercussão geral: - Tema 285/STF - Diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor II.»
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