Legislação
Decreto 11.056, de 29/04/2022
(D.O. 02/05/2022)
- A Sudene tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos colegiados:
a) Conselho Deliberativo: Secretaria-Executiva; e
b) Diretoria Colegiada;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:
a) Gabinete; e
b) Coordenação-Geral de Gestão Institucional;
III - órgãos seccionais:
a) Ouvidoria;
b) Procuradoria Federal;
c) Auditoria-Geral, vinculada à Diretoria Colegiada;
d) Corregedoria, vinculada à Diretoria Colegiada; e
e) Diretoria de Administração;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas;
b) Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável; e
c) Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos; e
V - órgão descentralizado: Escritório de Representação em Brasília, Distrito Federal.