Legislação

Decreto 11.056, de 29/04/2022

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 6º

- Compete à Diretoria Colegiada:

I - assistir o Conselho Deliberativo e supri-lo das informações, dos estudos e dos projetos necessários ao exercício de suas competências;

II - administrar a Sudene;

III - editar normas sobre matérias de competência da Sudene;

IV - aprovar o regimento interno da Sudene;

V - cumprir e fazer cumprir as diretrizes e propostas aprovadas pelo Conselho Deliberativo;

VI - estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento da área de atuação da Sudene, consolidando as propostas no Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste, com metas e indicadores objetivos para avaliação e acompanhamento;

VII - assegurar a elaboração de avaliação anual da ação federal na área de atuação da Sudene, ouvido o Ministério do Desenvolvimento Regional;

VIII - encaminhar a proposta de orçamento da Sudene ao Ministério do Desenvolvimento Regional;

IX - encaminhar os relatórios de gestão e os demonstrativos contábeis da Sudene aos órgãos competentes;

X - autorizar a divulgação de relatórios sobre as atividades da Sudene;

XI - decidir pela venda, pela cessão ou pelo aluguel de bens integrantes do patrimônio da Sudene;

XII - notificar e aplicar as sanções previstas na legislação;

XIII - conhecer e julgar pedidos de reconsideração de decisões de membros da Diretoria;

XIV - encaminhar, para aprovação do Conselho Deliberativo, quando couber, proposta de alteração do regimento interno desse Conselho;

XV - apreciar e deliberar sobre consulta prévia e projetos de investimentos, autorizar a celebração de contratos e outros ajustes com os agentes operadores e realizar os demais atos de gestão relativos ao FDNE;

XVI - apreciar e deliberar sobre as propostas do Plano Regional de Desenvolvimento do nordeste e do respectivo anteprojeto de lei, a serem encaminhadas ao Conselho Deliberativo;

XVII - apreciar e deliberar sobre os laudos constitutivos, os pareceres, as declarações e os documentos congêneres e realizar outros atos de gestão necessários à administração de incentivos e benefícios fiscais e financeiros; e

XVIII - apreciar e deliberar sobre o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna para o exercício subsequente.

Parágrafo único - As decisões relacionadas com as competências institucionais da Sudene serão tomadas pela Diretoria Colegiada.

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