Legislação
Decreto 11.056, de 29/04/2022
(Vigência em 23/05/2022). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição: DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - da Sudene para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 101.6;
b) três DAS 101.5;
c) onze DAS 101.4;
d) seis DAS 101.3;
e) dois DAS 101.2;
f) um DAS 101.1;
g) sete DAS 102.1;
h) duas FCPE 101.4;
i) treze FCPE 101.3;
j) uma FCPE 101.2;
k) duas FCPE 101.1;
l) uma FCPE 102.3;
m) três FCPE 102.2;
n) duas FCPE 102.1;
o) vinte FG-1; e
p) oito FG-2; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Sudene:
a) um CCE 1.17;
b) três CCE 1.15;
c) onze CCE 1.13;
d) seis CCE 1.10;
e) dois CCE 1.07;
f) um CCE 1.05;
g) seis CCE 2.05;
h) duas FCE 1.13;
i) treze FCE 1.10;
j) uma FCE 1.07;
k) duas FCE 1.05;
l) uma FCE 2.10;
m) três FCE 2.07;
n) três FCE 2.05;
o) vinte FCE 2.02;
p) oito FCE 2.01;
q) seis FCE 4.09;
r) uma FCE 4.04; e
s) uma FCE 4.03.
Art. 3º - Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, da Sudene para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT previstas no Anexo ao Decreto 6.751, de 26/01/2009:
I - seis FCT-6; e
II - duas FCT-12.
Art. 4º - Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo V: [[Lei 14.204/2021, art. 6º.]]
I - em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e
II - em FCE:
a) cargos em comissão do Grupo-DAS;
b) FCPE;
c) FG; e
d) FCT.
Art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Sudene por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º - Aplica-se o disposto nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto ao regimento interno, à permuta entre CCE e FCE, à realocação de cargos em comissão e funções de confiança por ato inferior a decreto na Sudene e ao registro de alterações por ato inferior a decreto. [[Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]
Art. 7º - Ficam revogados:
I - o Decreto 6.751/2009;
II - o Decreto 8.276, de 27/06/2014; e
III - o Decreto 8.891, de 27/10/2016.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor em 23/05/2022.
Brasília, 29/04/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes - Daniel de Oliveira Duarte Ferreira
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - SUDENE
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