Legislação

Decreto 11.056, de 29/04/2022

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 7º

- A Sudene será dirigida por Diretoria Colegiada composta por quatro diretores e pelo Superintendente, que a presidirá.

§ 1º - A Diretoria Colegiada será nomeada por ato do Presidente da República.

§ 2º - O Superintendente designará um dos integrantes da Diretoria Colegiada para substitui-lo nas suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º - O Superintendente designará os substitutos dos diretores.

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