Legislação
Decreto 11.056, de 29/04/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 7º- A Sudene será dirigida por Diretoria Colegiada composta por quatro diretores e pelo Superintendente, que a presidirá.
§ 1º - A Diretoria Colegiada será nomeada por ato do Presidente da República.
§ 2º - O Superintendente designará um dos integrantes da Diretoria Colegiada para substitui-lo nas suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º - O Superintendente designará os substitutos dos diretores.
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