Legislação
Decreto 11.056, de 29/04/2022
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- A Sudene tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos colegiados:
a) Conselho Deliberativo: Secretaria-Executiva; e
b) Diretoria Colegiada;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:
a) Gabinete; e
b) Coordenação-Geral de Gestão Institucional;
III - órgãos seccionais:
a) Ouvidoria;
b) Procuradoria Federal;
c) Auditoria-Geral, vinculada à Diretoria Colegiada;
d) Corregedoria, vinculada à Diretoria Colegiada; e
e) Diretoria de Administração;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas;
b) Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável; e
c) Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos; e
V - órgão descentralizado: Escritório de Representação em Brasília, Distrito Federal.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;